Boa noite.
Frequento o 12º ano, mas não vou concluir o 12º ano, este ano, vou ter que ficar um ano, para fazer Matemática.
No entanto um colega meu informou-me acerca deste curso de Teatro ou Cinema, e disse que não era preciso ter o 12º ano, que basta apenas fazer a prova de ingresso, mas não sei se é bem assim.
Está aqui o link a dizer, o que acabei de citar em cima.
http://www.estc.ipl.pt/servicos_academi ... inema.html
LICENCIATURA EM CINEMA
Ao concurso local de acesso podem candidatar-se pelo Regime Geral:
a) Finalistas do 12.º ano ou equivalente que façam um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso no ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, Filosofia, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva);
b) Candidatos com frequência de Ensino Superior que tenham feito um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso ao ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, Filosofia, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva) ou que tenham realizado provas de ingresso ao ensino superior similares ou equivalentes às exigidas para ingresso na escola no ano em que ingressaram no ensino superior;
Ao concurso local de acesso podem igualmente candidatar-se pelos Regimes Especiais:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanham;
b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa (PALOP), no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
d) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
e) Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o D. L. n.º 125/95, de 10 de Agosto, regulado pela Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto;
f) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.
Podem igualmente candidatar-se ao concurso local de acesso ao abrigo de Concursos Especiais:
a) Candidatos que, não tendo habilitação suficiente para se candidatarem ao ensino superior, tenham sido previamente aprovados nas provas realizadas na ESTC especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de curso superior;
c) Titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.
Poderiam me esclarecer, assim em vez de perder um ano a fazer matemática porque não vai ser mais precisa, podia aproveitar o meu tempo e fazer um curso do qual eu gosto.
Obrigado
Escola Superior de Teatro e Cinema
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DJGaVVA
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JulesS
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- Registado: terça-feira, 04 janeiro 2005 22:46
Eu diria que ao dizerem que podem concorrer finalistas do 12º é porque no momento das candidaturas ainda não teriam o 12º completo mas supondo que o terminam nesse ano lectivo.
Podem fazer provas de ingresso no ensino superior sem ter o 12º ano?
Aquilo que dizias de fazer apenas uma prova, Concursos Especiais alinea a) é para maiores de 23 anos.
Mas nada melhor do que ligar ou ir lá informar!
Podem fazer provas de ingresso no ensino superior sem ter o 12º ano?
Aquilo que dizias de fazer apenas uma prova, Concursos Especiais alinea a) é para maiores de 23 anos.
Mas nada melhor do que ligar ou ir lá informar!