Escola Superior de Teatro e Cinema

Para professores, alunos e funcionários do ensino superior
DJGaVVA
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Mensagens: 143
Registado: quinta-feira, 22 fevereiro 2007 20:11

Escola Superior de Teatro e Cinema

Mensagem por DJGaVVA »

Boa noite.
Frequento o 12º ano, mas não vou concluir o 12º ano, este ano, vou ter que ficar um ano, para fazer Matemática.
No entanto um colega meu informou-me acerca deste curso de Teatro ou Cinema, e disse que não era preciso ter o 12º ano, que basta apenas fazer a prova de ingresso, mas não sei se é bem assim.
Está aqui o link a dizer, o que acabei de citar em cima.
http://www.estc.ipl.pt/servicos_academi ... inema.html

LICENCIATURA EM CINEMA
Ao concurso local de acesso podem candidatar-se pelo Regime Geral:

a) Finalistas do 12.º ano ou equivalente que façam um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso no ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, Filosofia, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva);

b) Candidatos com frequência de Ensino Superior que tenham feito um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso ao ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, Filosofia, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva) ou que tenham realizado provas de ingresso ao ensino superior similares ou equivalentes às exigidas para ingresso na escola no ano em que ingressaram no ensino superior;

Ao concurso local de acesso podem igualmente candidatar-se pelos Regimes Especiais:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanham;

b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;

d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa (PALOP), no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;

d) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

e) Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o D. L. n.º 125/95, de 10 de Agosto, regulado pela Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto;

f) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.

Podem igualmente candidatar-se ao concurso local de acesso ao abrigo de Concursos Especiais:

a) Candidatos que, não tendo habilitação suficiente para se candidatarem ao ensino superior, tenham sido previamente aprovados nas provas realizadas na ESTC especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de curso superior;

c) Titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.


Poderiam me esclarecer, assim em vez de perder um ano a fazer matemática porque não vai ser mais precisa, podia aproveitar o meu tempo e fazer um curso do qual eu gosto.
Obrigado

JulesS
Lendário
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Mensagens: 1217
Registado: terça-feira, 04 janeiro 2005 22:46

Mensagem por JulesS »

Eu diria que ao dizerem que podem concorrer finalistas do 12º é porque no momento das candidaturas ainda não teriam o 12º completo mas supondo que o terminam nesse ano lectivo.

Podem fazer provas de ingresso no ensino superior sem ter o 12º ano?

Aquilo que dizias de fazer apenas uma prova, Concursos Especiais alinea a) é para maiores de 23 anos.

Mas nada melhor do que ligar ou ir lá informar!