http://www.correiodamanha.pt/noticia.as ... al=181&p=0Bater na mulher ou num polícia não obriga a passar a noite na esquadra. Com a nova lei, o agressor é libertado e no dia a seguir apresenta-se em tribunal. Na Pequena Instância Criminal “ninguém fica preso” mas os agentes da PSP acabam o turno e, “sem dormir”, estão lá às 10h00 para testemunhar.
Muitos estão a evitar detenções: o CM apurou que só em Lisboa estas caíram 80 por cento nas últimas duas semanas.
O novo Código de Processo Penal entrou em vigor a 15 de Setembro. Na altura, a média de detenções na cidade de Lisboa rondava as 120 por semana nas cinco divisões. Agora, a média baixou para pouco mais de 20. E na Amadora “era frequente haver 45 a 50 detidos por semana mas agora não passa dos dez”, disseram ao CM fontes policiais.
Com a lei anterior, os suspeitos eram detidos e seguiam da esquadra para os calabouços do comando da PSP de Lisboa, antes de serem conduzidos ao Tribunal de Instrução Criminal. O polícia que fizera a detenção não era inquirido porque, em vez do actual julgamento sumário previsto para crimes até cinco anos de prisão, os suspeitos eram levados a primeiro interrogatório judicial.
“Agora, quando chegamos à Pequena Instância, das duas uma: ou não há julgamento por falta de exames médicos – que demoram meses – ou, pior, o arguido dá-se ao luxo de faltar”. Ou seja, “diminui a vontade de trabalhar porque a detenção passa a ser castigo para polícias e não para suspeitos, que vão para casa dormir”.
Uma chamada cai na PSP e é apanhado um homem a agredir a mulher. Crime público, detenção obrigatória. É levado à esquadra e notificado para estar em tribunal no dia a seguir. “Já sabemos que ninguém fica preso ou nem aparecem... Imagine-se um agente do Porto a trabalhar em Lisboa. Faz a última noite e entra de folga. Vai arriscar passar o dia seguinte em tribunal sem ver a família? E para nada ?”
A quebra de 80 por cento nas detenções em Lisboa é confirmada por agentes da PSP que reconhecem ao CM “evitar o confronto” com situações de flagrante delito e que os possam obrigar a fazer detenções.
Ou seja, o arguido é mandado para casa e pode dar-se ao luxo de faltar ao tribunal de primeira instância lol..segundo o que percebi..
Mais maravilhas do novo código penal..






