IV.3. Universidade de Coimbra - Plano de Pormenor do Polo II.
Para o assunto acima mencionado, a Assessoria de Planeamento e Ordenamento do Território, elaborou a informação n.º 164, de 06/04/99, que a seguir se transcreve:
"Relativamente ao Plano de Pormenor do Pólo II da Universidade de Coimbra (em anexo), cumpre-nos informar:
1. As intervenções no Pólo II da U.C. têm vindo a ser acompanhadas por estes serviços. Verifica-se, neste momento, ser vantajosa a formalização deste plano de pormenor, tanto para enquadrar intervenções não previstas expressamente em sede de PDM (habitação em zona de "Equipamento"), como para vincular a U.C. às obras, funções e usos previstos.
2. A solução urbanística global preconizada pelo plano obteve, sempre, o nosso acordo genérico, não obstante as constantes objecções quanto aos níveis de estacionamento propostos, que sempre se consideraram insuficientes. Esta questão acabou por ser acertada com a U.C., em reunião havida em 96.10.21, motivo da n/inf. nº 74/98 de 98.03.02 e na qual ficaram definidos os critérios a adoptar para o dimensionamento (Anexo 1).
Tendo o presente plano sido apresentado à CMC sem dar cumprimento ao combinado, foi alvo de sucessivos aditamentos.
A análise dos últimos elementos fornecidos permitiu, de forma resumida, elaborar o esquema/quadro anexo (Anexo 2) e do qual interessa salientar:
2.1. O estacionamento privado, em qualquer das zonas, encontra-se bem dimensionado, sempre acima dos mínimos.
2.2. Verifica-se défice de estacionamento público nas zonas "E", "A" e " I".
a) Relativamente à zona "E", que corresponde à actualmente já construída e onde já se constata aquele défice, o problema ficará resolvido pelo aumento dos lugares previstos nas zonas "F", imediatamente a norte, e "D", imediatamente a Sul, ambas com folga de estacionamento.
b) No que respeita à zona "H" (défice de 110 lugares) pode admitir-se que o problema ficará resolvido através da zona "G" imediatamente a sul (com uma folga de mais 342).
c) Quanto à zona "I" (défice de - 93 lugares) mesmo com o contributo da zona "J", imediatamente a norte (mais 68 lugares), continua a verificar-se a falta de 25 lugares que, no total, pode considerar-se sem expressão.
2.3. Relativamente ao estacionamento total (privado + público) apenas se nota um défice de cerca de 160 lugares na zona "E", actualmente edificada (ver alínea a) do nº 2).
2.4. Para a globalidade da área do Pólo II, verifica-se uma folga de 2.500 lugares, entre públicos e privados, desde que fique salvaguardado que o estacionamento coberto, em edifícios com outros usos seja, de facto, público (pelo menos em áreas que permitam, no mínimo, 80 lugares).
3. Relativamente, ainda, à solução global, convém salientar que o plano já prevê a possibilidade da futura instalação do eléctrico rápido com paragem no "centro de gravidade" da área do Pólo II, correspondente à portela natural, ponto mais elevado da "Av. da Malavada". Aliás, o desenho desta praça surge muito pouco formal, contrariamente à solução que é induzida pela sucessão de edifícios a norte (J61 e J62; I61 e I62; H61 e H62). A proposta urbanística para esta importante área resultará demasiado solta, em desfavor de uma imagem e uso, assumidamente urbanos, que se pretende promover para o local.
4. Quanto à ocupação prevista para a zona verde desportiva, a sul da Av. da Boavista, pensa-se que o conjunto proposto não é suficientemente clarificado nas peças apresentadas, devendo passar a incluir, também, um campo de grandes jogos relvado, do tipo "estádio universitário".
5. Cabendo à CMC, de acordo com a lei em vigor, a formalização deste plano de pormenor, considera-se que o mesmo não está instruído conforme o DL 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos DLs 211/92 de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho.
Concretamente:
- não é apresentada qualquer programação/faseamento para a execução do plano, assim como não são referidos custos.
Neste âmbito será de prever como primeira prioridade a execução do silo de estacionamento previsto para apoio à zona já actualmente edificada, na qual se verificam carências a este nível.
- o Regulamento, sendo essencialmente descritivo, não estará de acordo como o usualmente requerido pela CCRC/DROT.
- nada é referido quanto às infraestruturas: água, esgotos, gás, energia eléctrica e telefones.
Em conclusão, e pelo exposto, propõe-se:
a) A aprovação do estudo global de estacionamento.
b) Que seja sugerido à equipa projectista, a reformulação da praça no ponto mais elevado da Av. da Malavada.
c) Que seja precisado o conteúdo da zona verde desportiva, a sul da Av. da Boavista, na qual deverá ser incluído um campo relvado para grandes jogos.
d) Que a U.C./equipa projectista, se articule directamente com a CCRC/DROT, no sentido do plano adquirir a forma e conteúdo previstos pela legislação em vigor.
Esta articulação considera-se indispensável para a CMC poder reconhecer o plano como documento pronto a sujeitar ao parecer das entidades e consulta pública."
Após análise do parecer técnico acima transcrito, o Executivo deliberou (com votação individual de cada uma das conclusões, sendo que a conclusão a) do referido parecer técnico "A aprovação do estudo global de estacionamento" foi votada em alternativa com a seguinte formulação "Considerar aceitável o número de lugares previstos e a confirmar em Plano de Pormenor, devendo este facto ser transmitido à universidade de Coimbra":
...tudo isto já é de 1999... não é propriamente um problema novo