Ingresso à Universidade

Para professores, alunos e funcionários do ensino superior
asanfer
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Registado: sábado, 21 julho 2007 14:20

Ingresso à Universidade

Mensagem por asanfer »

Boas Pessoal.. Gstaria k M explicassem o k significa ingresso para maiores de 23 anos, eu já entrei pa universidade, m desisti.. gstaria de fzer o ingresso.. Como funciona este ingresso para maiores de 23.. Poxo concorrer para todos os cursos, mesmo n tendo média??

Abraço..

daniel322
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Registado: quarta-feira, 21 junho 2006 18:25

Mensagem por daniel322 »

Artigo 8.o

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os
candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de
Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 9.o

Inscrição

A inscrição para a realização das provas é apresentada
no estabelecimento de ensino superior onde o candidato
pretende ingressar.

CAPÍTULO IV
Organização e realização das provas

Artigo 10.o

Júri
A organização e realização das provas é da competência
de júris nomeados pelo órgão legal e estatutariamente
competente do estabelecimento de ensino
superior a que se destinam.

Artigo 11.o
Classificação

Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma
classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala
numérica inteira de 0 a 20.

Artigo 12.o
Efeitos e validade

1—A aprovação nas provas para o acesso ao ensino
superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso
no par estabelecimento/curso para que tenham sido
realizadas.
2—O regulamento a que se refere o artigo 14.o pode
prever que as provas sejam utilizadas para a candidatura
à matrícula e inscrição em mais que um curso do mesmo
estabelecimento de ensino superior.
3—O disposto no presente artigo não prejudica a
possibilidade de um estabelecimento de ensino superior
admitir à candidatura à matrícula e inscrição num dos
seus cursos estudantes aprovados em provas de ingresso
em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.
4—As provas têm, exclusivamente, o efeito referido
nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer
equivalência a habilitações escolares.
O melhor é dirigires-te à secretaria do estabelecimento para o qual queres concorrer para obteres informação mais detalhada. Mas para o próximo ano lectivo acho que já não dá

Kurioso
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Registado: sexta-feira, 01 junho 2007 16:44

Mensagem por Kurioso »

Se já entraste, sempre podes pedir um reingresso, a menos k não te tenhas matriculado...