Cobrança de propinas em risco de prescrever

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ShichiAkaAkuma
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Cobrança de propinas em risco de prescrever

Mensagem por ShichiAkaAkuma »

Cobrança de propinas em risco de prescrever

Uma auditoria do Tribunal de Contas à Universidade de Coimbra, relativa a 2000, concluiu que a UC não adoptou, na altura, medidas para assegurar o pagamento das propinas, correndo o risco de prescrever o direito à respectiva cobrança

«A UC não adoptou as medidas necessárias ao controlo individualizado do cumprimento da obrigação de pagamento de propinas com risco de prescrição do direito à respectiva cobrança», adverte o Tribunal de Contas no “Relatório da Auditoria Financeira à UC - Gerência de 2000», divulgado ontem.
Segundo o relatório, «o sistema de controlo interno [da UC] revelou-se insuficiente para assegurar a boa contabilização das propinas em dívida e das disponibilidades manuseadas pelas faculdades e outras unidades orgânicas».
Contudo, o vice-reitor para a área financeira da UC, Gomes Martins, desdramatizou as conclusões do relatório, declarando-se tranquilo perante o documento.
Segundo Gomes Martins, «as três eventuais infracções financeiras [detectadas] são muito pequenas para uma auditoria que durou três anos», além de que «duas delas já se encontram ultrapassadas».
«Fizemos tudo o que pudemos. Actualmente, não há nenhum aluno matriculado na UC que não tenha a sua situação [relativamente às propinas] regularizada ou em regularização», frisou, adiantando que foram identificados e accionados individualmente todos os estudantes que tinham valores em atraso.
Segundo o relatório, em 31 de Dezembro de 2000, o valor contabilístico das propinas por cobrar desde 1992/1993 ascendia aos 379.971 contos.
Contudo, o relatório adianta que a dívida global das propinas desde 1990, apurada pela UC, se elevava aos 642.129 contos.
O relatório detectou nas contas da UC daquele ano «erros de contabilização» que ascendem a 185.130 contos, referindo não se encontrarem reflectidos, nas demonstrações financeiras, situações como os créditos de propinas dos anos de 1990 e 1991, que ascendiam, em Junho de 2002, a 77.296 contos.
O documento alude ainda à existência, no final de 2000, de créditos bancários não identificados da ordem dos 46 mil contos, referentes a propinas, situação justificada com a incorrecta introdução dos dados de identificação do aluno, aquando do pagamento através de multibanco ou de depósito em conta bancária da UC.
Dois anos depois, aquele valor tinha duplicado, atingindo cerca de 92.598 contos. «A UC não adoptou quaisquer procedimentos que permitissem, de uma forma eficaz, identificar a origem daqueles créditos e, consequentemente, quais os alunos pagadores e quais os alunos faltosos para numa fase subsequente poder tomar medidas relativamente a estes últimos, tendentes à cobrança dos montantes em dívida», critica o Tribunal de Contas.
Nas recomendações, o Tribunal de Contas defende, em relação a esta matéria, que deve ser feito o reconhecimento contabilístico das situações de cobrança duvidosa e de prescrição do direito à cobrança das dívidas das propinas.
«Deve a UC proceder à identificação dos alunos faltosos, diligenciar pelo pagamento das propinas em dívida e promover a nulidade dos actos currriculares, de harmonia com o artigo 28º da Lei nº 113/79, excepto se, entretanto, for comprovado o pagamento», recomenda.
A UC fica também obrigada a, no prazo máximo de seis meses, informar o Tribunal das medidas tomadas na sequência das recomendações formuladas.
«Das 11 recomendações do Tribunal de Contas não há uma que não estejamos a cumprir, mesmo sem antes termos lido o relatório», ressalvou o vice-reitor, ao adiantar que se encontram regularizadas as situações de cobranças não identificadas e que se verificar actualmente «um controlo permanente e efectivo» em termos de contas.
Gomes Martins lembrou que a UC começou a fazer relatórios de contas em 2000, altura em que a medida ainda não era obrigatória, e adiantou que esta é a única universidade portuguesa dotada com um sistema de gestão de qualidade na administração e finanças.

in Diário de Coimbra
UNIVERSIDADE - Cobrança de propinas em risco de prescrever

O Tribunal de Contas concluiu que em 2000 a UC não adoptou medidas para assegurar o pagamento das propinas, correndo o risco de prescrever o direito à cobrança.

A UC não adoptou as medidas necessárias ao controlo individualizado do cumprimento da obrigação de pagamento de propinas com risco de prescrição do direito à respectiva cobrança”, adverte o Tribunal de Contas no “Relatório da Auditoria Financeira à UC - Gerência de 2000”, divulgado ontem.
Segundo o relatório, “o sistema de controlo interno [da UC] revelou–se insuficiente para assegurar a boa contabilização das propinas em dívida e das disponibilidades manuseadas pelas faculdades e outras unidades orgânicas”.
Contudo, o vice–reitor para a área financeira da UC, Gomes Martins, desdramatizou as conclusões do relatório, declarando–se tranquilo perante o documento.
Segundo Gomes Martins, “as três eventuais infracções financeiras [detectadas] são muito pequenas para uma auditoria que durou três anos”, além de que “duas delas já se encontram ultrapassadas”.

Situação regularizada
“Fizemos tudo o que pudemos. Actualmente, não há nenhum aluno matriculado na UC que não tenha a sua situação [relativamente às propinas] regularizada ou em regularização”, frisou, adiantando que foram identificados e accionados individualmente todos os estudantes que tinham valores em atraso.
Segundo o relatório, em 31 de Dezembro de 2000, o valor contabilístico das propinas por cobrar desde 1992/1993 ascendia aos 379.971 contos.
Contudo, o relatório adianta que a dívida global das propinas desde 1990, apurada pela UC, se elevava aos 642.129 contos.
O relatório detectou nas contas da UC daquele ano “erros de contabilização” que ascendem a 185 130 contos, referindo não se encontrarem reflectidos, nas demonstrações financeiras, situações como os créditos de propinas dos anos de 1990 e 1991, que ascendiam, em Junho de 2002, a 77.296 contos.
O documento alude ainda à existência, no final de 2000, de créditos bancários não identificados da ordem dos 46 mil contos, referentes a propinas, situação justificada com a incorrecta introdução dos dados de identificação do aluno, aquando do pagamento através de multibanco ou de depósito em conta bancária da UC.
Dois anos depois, aquele valor tinha duplicado, atingindo cerca de 92.598 contos.

Tribunal recomenda...
“A UC não adoptou quaisquer procedimentos que permitissem, de uma forma eficaz, identificar a origem daqueles créditos e, consequentemente, quais os alunos pagadores e quais os alunos faltosos para numa fase subsequente poder tomar medidas relativamente a estes últimos, tendentes à cobrança dos montantes em dívida”, critica o Tribunal de Contas.
Nas recomendações, o Tribunal de Contas defende, em relação a esta matéria, que deve ser feito o reconhecimento contabilístico das situações de cobrança duvidosa e de prescrição do direito à cobrança das dívidas das propinas.
“Deve a UC proceder à identificação dos alunos faltosos, diligenciar pelo pagamento das propinas em dívida e promover a nulidade dos actos currriculares, de harmonia com o artigo 28º da Lei nº 113/79, excepto se, entretanto, for comprovado o pagamento”, recomenda.
A UC fica também obrigada a, no prazo máximo de seis meses, informar o Tribunal das medidas tomadas na sequência das recomendações formuladas.

... E a UC cumpre
“Das 11 recomendações do Tribunal de Contas não há uma que não estejamos a cumprir, mesmo sem antes termos lido o relatório”, ressalvou o vice–reitor, ao aludir a uma “dinâmica muito grande” na gestão da Universidade de Coimbra, verificada a partir do final da década de noventa.
O vice–reitor adiantou ainda encontrarem–se regularizadas as situações de cobranças não identificadas e verificar–se actualmente “um controlo permanente e efectivo” em termos de contas.
Gomes Martins lembrou que a UC começou a fazer relatórios de contas em 2000, altura em que a medida ainda não era obrigatória, e adiantou que esta é a única universidade portuguesa dotada com um sistema de gestão de qualidade na administração e finanças.
O vice–reitor para a área financeira disse também que a UC foi a primeira universidade a adoptar o Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação e destacou a reestruturação dos serviços que tem estado a ser realizada, no conjunto de medidas para incutir mais rigor e transparência à gestão da instituição multissecular.
Segundo o parecer dos juízes, as demonstrações financeiras da Universidade de Coimbra relativas ao ano de 2000, sob o reitorado de Fernando Rebelo, “não reflectem de forma apropriada a situação financeira e patrimonial da UC nem os resultados da execução orçamental no mesmo exercício”.
No entanto, o Tribunal de Contas considera que “com base nos resultados da auditoria obtidos por amostragem, as operações subjacentes às demonstrações financeiras são, no seu conjunto, legais e regulares”.
Entre outras entidades, o relatório foi enviado ao reitor da UC e ao magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Contas.

in As Beiras

Agora é que avisam................
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Mensagem por peace^^ »

Opah, tive o dia todo a trabalhar e não tou muita paciência para ler essa notícia toda...importas-te de ma resumir? :P
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ShichiAkaAkuma
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Mensagem por ShichiAkaAkuma »

peace^^ Escreveu:Opah, tive o dia todo a trabalhar e não tou muita paciência para ler essa notícia toda...importas-te de ma resumir? :P
Significa que, seu eu soubesse, não tinha pago!! (Provavelmente também não me deixavam matricular... :roll: )
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