Ensino básico e secundário

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Pedro
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Ensino básico e secundário

Mensagem por Pedro »

Isto parece um regresso aos anos 70, mas... aqui está o horário da tele-escola.

Mais informações podem ser encontradas neste site

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Re: Ensino básico e secundário

Mensagem por Pedro »

Segundo o Público, já há data marcada para o regresso às aulas presenciais no Secundário: 18 de Maio. A 1 de Junho serão abertas as creches.

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Pedro
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Re: Ensino básico e secundário

Mensagem por Pedro »

O Ministério da Educação enviou para as escolas as orientações para o regresso das aulas presenciais. Aqui está a lista. Há algumas que me parecem péssima ideia, como a redução dos intervalos entre aulas. Outras, como a redução do número de alunos por sala, parecem-me lógicas mas incomportáveis para a realidade que temos (principalmente com os anos todos que tivemos a cortar no número de professores).
Na sala de aula

Cada escola deve definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10.00 e as 17.00, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;

Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;

Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;

Devem ainda procurar juntar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;

Privilegiar ainda a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;

Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;

Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;

No exterior

Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;

Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;

Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;

Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;

Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;

Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);

Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;

Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;

No refeitório

Os períodos de almoço, sempre que possível, devem ser desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;

A lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;

A preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, está sob a responsabilidade de um funcionário, à entrada da linha do refeitório;

Os talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;

Deve haver cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.

A lavagem de toda a loiça deve ser feita em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;

As mesas devem ser higienizadas após cada utilização;

Devem ser retirados artigos decorativos das mesas;

E assegurada uma boa ventilação e renovação do ar;

Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;

Para os professores e os funcionários

Criar ou reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros - responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;

Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);

Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: redistribuição do serviço docente; a manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.

As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos em sala de aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam ser desenvolvidos autonomamente, nestas circunstâncias.

Para os alunos

A assiduidade dos alunos é registada. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto;

Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada;

Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional. Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior;

No que diz respeito ao ensino profissional e artístico, os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

Também relativamente a estes alunos, podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.

Códigos de conduta comuns

Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos). As mesmas serão disponibilizadas pelo próprio estabelecimento de ensino;

Evitar tocar na parte da frente da máscara;

Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antissética de base alcoólica (SABA);

Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;

Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;

Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

Limpeza diária dos espaços

Cada escola deve salvaguardar "a afixação de informação útil em local visível e acessível aos funcionários", "o conhecimento sobre a utilização correta dos produtos de limpeza (detergentes e desinfetantes), de acordo com as Fichas de Dados de Segurança do produto", bem como "a disponibilidade de materiais de limpeza e desinfeção adequados".

Entre as orientações especificadas, a tutela aponta que "a desinfeção dos espaços e superfícies deve ser efetuada, no mínimo, com frequência diária e sempre que se mostrar necessário".

As casas de banho, por exemplo, devem ser lavadas pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde. As "zonas e objetos de uso comum", como "corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente", pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde também. Já as salas de aula devem ser desinfetadas "no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma". O mesmo se aplica aos refeitórios. Uma vez de manhã e outra à tarde na sala dos professores.

Fonte: Diário de Notícias

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