Passadeiras mal colocadas

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micromys
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Ruizito Escreveu:
micromys Escreveu: Concordo plenamente que as passadeiras possam estar nos cruzamentos, no entanto, deviam estar antes dos cruzamentos e não depois. O exemplo que dei do atropelamento do meu pai na rua João Machado é exemplo disso. Além de ser um perigo para os peões, porque a lata é mais dura que o osso, enquina o trânsito todo.
Não te esqueças que o antes e depois de um cruzamento depende do lado de que se vem.
Pois, estava a falar das ruas de sentido único esquecendo as de dois sentidos. Nas de sentido único deve ser antes.

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micromys
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dryden Escreveu:
Ruizito Escreveu:
micromys Escreveu: Concordo plenamente que as passadeiras possam estar nos cruzamentos, no entanto, deviam estar antes dos cruzamentos e não depois. O exemplo que dei do atropelamento do meu pai na rua João Machado é exemplo disso. Além de ser um perigo para os peões, porque a lata é mais dura que o osso, enquina o trânsito todo.
Não te esqueças que o antes e depois de um cruzamento depende do lado de que se vem.
No caso em questão não, porque é sentido único.

btw, ñ é um cruzamento é um entroncamento.
Sim, entroncamento onde acaba a Rua Dr. Rosa Falcão para se entrar na Rua João Machado ambas com sentido único. Aí a passadeira devia estar antes do entroncamento e não depois.

dyogocardoso
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Mensagem por dyogocardoso »

Hal9000 Escreveu:Nós estamos a olhar para a direita a ver se vem carros e queremos é entrar o mais rápido possível na rua e pimba..apanhamos logo com uma passadeira :twisted:
Não posso concordar com essa afirmação. O artigo 103º do Código da Estrada diz:
3 - Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com um coima de (euro) 120 a (euro) 600
Já o artigo 145º, referente às Contra-Ordenações Graves diz:
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidade [...]
Resumindo, quer exista ou não uma passadeira, um condutor ao mudar de direcção é obrigado a ceder passagem aos peões. A infracção corresponde a uma contra-ordenação grave e coima entre 120€ a 600€.

Eu até percebo que o amigo não ceda passagem no local em questão, no entanto tem de ter noção que tem de o fazer. A passadeira está lá muito bem para lembrar os condutores que têm de parar. Se ela não existisse os atropelamentos seriam certamente muito mais, porque 90% do condutores não respeitam o Artigo 103º.

TrêsPês
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Mensagem por TrêsPês »

dryden Escreveu:Para mim as piores são as que têm um semáforo com o peão a amarelo a piscar (como acontece para quem vira da Fernão de Magalhães para a Rua da Figueira da Foz). Honestamente nunca vi em mais nenhum sitio... Não tem lógica o semáforo para os veículos ficar verde e o da passadeira também, com um semáforo extra virado para os carros com um peão a amarelo... Desde quando os semáforos com um peão são para os carros?!
Tinha mais lógica o semáforo para os veículos ficar a amarelo ou então encurtarem o tempo do verde na passadeira ou manter-se vermelho para os carros até a passadeira ficar vermelha...
O post anterior do dyogocardoso explica perfeitamente o porquê da existência destes sinais amarelos com um sinal de peão. Servem apenas de avisos visuais desta regra muitas vezes esquecida. Posso dar como exemplo outros que existem perto do CCAvenida ao entrar na subida da Manutenção Militar, o outro muito perto em frente ao bar Bugatti e ainda outro no fim do botânico, junto ao café "O Raul", etc.. Se repararem em ambas as situações existe sempre uma mudança de direcção e aqui o peão tem toda a prioridade segundo o artigo atrás citado. Como disse o meu instrutor de condução: "Quem entra em casa que limpe os pés" isto é quem muda de direcção que tenha atenção ao que se passa na mesma. Com certeza que já experimentaram ao andar a pé que quando se atravessa uma estrada (com passadeira ou não) o ângulo de visão só abarca os dois sentidos (ou um em ruas de sentido único) da via que estamos a atravessar, nunca outras vias que vão dar aquela.

dyogocardoso
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TrêsPês Escreveu:
dryden Escreveu:Para mim as piores são as que têm um semáforo com o peão a amarelo a piscar (como acontece para quem vira da Fernão de Magalhães para a Rua da Figueira da Foz). Honestamente nunca vi em mais nenhum sitio... Não tem lógica o semáforo para os veículos ficar verde e o da passadeira também, com um semáforo extra virado para os carros com um peão a amarelo... Desde quando os semáforos com um peão são para os carros?!
Tinha mais lógica o semáforo para os veículos ficar a amarelo ou então encurtarem o tempo do verde na passadeira ou manter-se vermelho para os carros até a passadeira ficar vermelha...
O post anterior do dyogocardoso explica perfeitamente o porquê da existência destes sinais amarelos com um sinal de peão. Servem apenas de avisos visuais desta regra muitas vezes esquecida. Posso dar como exemplo outros que existem perto do CCAvenida ao entrar na subida da Manutenção Militar, o outro muito perto em frente ao bar Bugatti e ainda outro no fim do botânico, junto ao café "O Raul", etc.. Se repararem em ambas as situações existe sempre uma mudança de direcção e aqui o peão tem toda a prioridade segundo o artigo atrás citado. Como disse o meu instrutor de condução: "Quem entra em casa que limpe os pés" isto é quem muda de direcção que tenha atenção ao que se passa na mesma. Com certeza que já experimentaram ao andar a pé que quando se atravessa uma estrada (com passadeira ou não) o ângulo de visão só abarca os dois sentidos (ou um em ruas de sentido único) da via que estamos a atravessar, nunca outras vias que vão dar aquela.
Só acrescentar uma pequena nota: se virem bem, esse semáforo é redondo. Os semáforos dirigidos aos peões são quadrados e os dirigidos aos veículo motorizados são redondos. Portanto, respondendo à pergunta "Desde quando os semáforos com um peão são para os carros?!", desde que sejam redondos.

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Ruizito
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Já para não falar que esse sinal amarelo sempre existiu no código, bem como a obrigatoriedade de ceder passagem aos peões quando se muda de direcção. Não são propriamente novidades recentes, mas normalmente são muito "esquecidos" pelos condutores.

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micromys
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Ruizito Escreveu:Já para não falar que esse sinal amarelo sempre existiu no código, bem como a obrigatoriedade de ceder passagem aos peões quando se muda de direcção. Não são propriamente novidades recentes, mas normalmente são muito "esquecidos" pelos condutores.
Esquecidos ou pura e simplesmente não sabem o seu significado. A cor amarela também não ajuda já que se sabe que neste país um amarelo serve para acelerar pois vem o vermelho a seguir...

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dyogocardoso Escreveu:Resumindo, quer exista ou não uma passadeira, um condutor ao mudar de direcção é obrigado a ceder passagem aos peões. A infracção corresponde a uma contra-ordenação grave e coima entre 120€ a 600€.

Eu até percebo que o amigo não ceda passagem no local em questão, no entanto tem de ter noção que tem de o fazer. A passadeira está lá muito bem para lembrar os condutores que têm de parar. Se ela não existisse os atropelamentos seriam certamente muito mais, porque 90% do condutores não respeitam o Artigo 103º.
De qualquer maneira acho que seria melhor prevenir do que remediar. No caso de um entroncamento de duas ruas de sentido único, que é o caso do entroncamento da Rua Rosa Falcão com a Rua João machado, seria mais sentato colocar a passadeira antes do entroncamento e não depois. Mesmo em termos de tráfego não haveria tanto "entupimento" causado pelos peões a atravessar a passadeira.

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dyogocardoso Escreveu:Eu até percebo que o amigo não ceda passagem no local em questão, no entanto tem de ter noção que tem de o fazer.
A divisão de trânsito da Câmara Municipal também deveria ter conhecimento do Código da Estrada... pelo menos as noções mais básicas de segurança. Colocar passadeiras 2 metros à frente de uma paragem não me parece seguro. Permitir estacionamento pago a menos de meio metro de passadeiras também não me parece seguro.

Nos locais onde o estacionamento é condicionado existem dois sinais verticais a delimitar esse espaço, um no ínício e outro no fim. Posso, portanto, estacionar legalmente o meu veículo dentro desse espaço desde que pague o estacionamento. Se o último lugar desse espaço permitido estiver a menos de meio metro da passadeira não há problema, porque ainda estou dentro da zona reservada para o efeito e tenho o pagamento feito com o respectivo ticket a prová-lo.

Gostaria de perguntar: se aparecer um daqueles simpáticos agentes da PSP na sua motoreta e resolver parar para me multar porque me encontro a menos de meio metro da passadeira o que é que eu faço? Como me defendo? Será que a Câmara vem em minha defesa? Será que a Câmara Municipal se responsabiliza por permitir estacionamento pago num local proibido?

E se alguém for atropelado numa dessas passadeiras devido à falta de visibilidade? Apenas o condutor será responsabilizado? O veículo que impediu a visibilidade não deverá ser também responsabilizado? E a entidade que permitiu que acontecesse tal situação não deveria também ser responsabilizada?

A ssim de repente sei que existem duas passadeiras nessa situação na Rua Rosa Falcão e uma na Rua Mário Pais.

dyogocardoso
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micromys Escreveu:A divisão de trânsito da Câmara Municipal também deveria ter conhecimento do Código da Estrada... pelo menos as noções mais básicas de segurança. Colocar passadeiras 2 metros à frente de uma paragem não me parece seguro. Permitir estacionamento pago a menos de meio metro de passadeiras também não me parece seguro.
Estou plenamente de acordo com isso, e ainda lhe digo mais: essa situação devia ser denunciada à ANSR. O código da estrada proíbe o estacionamento a menos de 5m de uma passadeira, quer seja pago ou não. A meu ver quem estacionar nesse local pode e deve ser multado, independentemente de ter pago o estacionamento ou não.

Por exemplo, se um sinal de Stop estiver colocado num local que não me permita ver se vêm carros quer da esquerda, quer da direita, o código da estrada diz que o condutor deve parar onde tiver visibilidade, e não no local onde está o sinal. Nessa situação do estacionamento junto à passadeira penso que o código se deve aplicar da mesma forma. Mas isto sou só eu a especular...

Em relação as passadeiras junto às paragens, são de facto extremamente perigosas. Nessas zonas eu tenho sempre imenso cuidado, não vão alguém a atravessar a passadeira sem eu ver.

Outra situação que também acho terrível são as passadeiras logo a seguir às rotundas. Muitas vezes somos obrigados a parar no meio de uma rotunda (o que é contra o código...) por causa de uma passadeira. Eu até já tive um acidente por causa disso. Um peão atravessou a correr sem sequer olhar, eu tive de travar bruscamente e levei uma pancada por trás. Pelo menos o senhor que me bateu admitiu a culpa sem qualquer reserva...