Os 202 apartamentos que fazem parte do complexo Eurostadium, em Coimbra, foram considerados ilegais, por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que declarou nulo o licenciamento camarário por violar o Plano Director Municipal (PDM). O colectivo de juízes, numa sentença datada de 14 de Maio, conclui que a área onde o empreendimento se encontra implantado "é exclusivamente destinada à instalação de equipamento de interesse público de utilização colectiva, não comportando a edificação de habitações". Com base nesta argumentação, considera o Tribunal que o Município violou o disposto no PDM, decidindo, assim, julgar "totalmente procedente a acção" proposta pelo Ministério Público e declarar a nulidade das deliberações da Câmara que permitiram o respectivo licenciamento.
A argumentação apresentada pelo Município de Coimbra e, na altura, pelo promotor inicial do empreendimento (a Amorim Imobiliária, que entretanto foi comprada pelo grupo espanhol Chamartín), não foi tida em conta pelos juízes que entendem ser "irrelevante", por exemplo, que o projecto apresente, quando considerado no seu todo, "as características predominantes próprias do conceito de equipamento, se nele se integram edificações destinadas à habitação" e se "o empreendimento será submetido ao regime jurídico da propriedade horizontal".
Outro argumento invocado pelo réu e pela contra-interessada era o facto de ter sido apenas comercializado o direito de superfície dos apartamentos, por 70 anos, renováveis. Contudo, o colectivo entende que esse circunstancialismo "não conduz a que a parte habitacional do empreendimento constitua um conceito de utilização colectiva", própria de uma zona de equipamento. Apesar de se reconhecer, no acórdão, que os apartamentos em causa têm características "diversas dos tradicionais prédios de habitação", e até que não foram concebidos para alojar agregados familiares, mas jovens, estudantes/atletas ou terceira idade, entende-se que "não deixam por isso de se considerar habitações". Por outro lado, acrescenta a sentença, "em nada altera a qualificação das edificações em causa como habitações o facto de as respectivas fracções só poderem ser alienadas em regime de direito de superfície".
in JN
Não devem ser só os apartamentos do estádio que estão ilegais... aqueles que estão construídos/acabados de construir no Girassolum deviam ser todos demolidos. É uma vergonha.




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