O Ano Novo de 2008 vai trazer uma novidade que poderá ser mal digerida por muitos: passa a ser proibido fumar em praticamente todo o lado. Mas a lei entra em vigor quando ainda muita gente se encontrar a dançar em espaços fechados e é altamente discutível se algum proprietário irá mandar apagar cigarros a meio das festas. De resto, as dúvidas são mais que muitas – e tudo indica que a maior parte dos comerciantes ainda não se equipou para a novidade.
Sinal da preocupação dos empresários é a sessão de esclarecimento que a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada vai realizar hoje na Ribeira Grande (Teatro Ribeiragrandense, pelas 20h30), tendo como orador o advogado Nuno Couto. É que aquela associação tem sido invadida nas últimas semanas por pedidos de esclarecimento muito diversos que denotam que os comerciantes têm mais dúvidas que certezas.
Certo, mesmo, é que muito vai mudar. A lei anti-tabaco (Lei 37/2007, de 14 de Agosto), é aparentemente clara na maior parte dos seus aspectos, mas alguns deixam margem para interpretações diversas, nomeadamente ao nível das excepções que permite e em relação à responsabilidade das empresas sobre infracções cometidas pelos seus empregados.
Grosso modo, pode dizer-se que a legislação proíbe fumar em todos os locais públicos (incluindo empresas mesmo sem atendimento ao público), e onde for permitido, haverá obrigatoriamente sinalização bem visível a dizê-lo.
Todos os serviços da Administração são afectados, assim como: estabelecimentos onde sejam prestados quaisquer cuidados de saúde; lares de todo o tipo; locais destinados a menores de 18 anos (todo o tipo de escolas e creches e centros de ocupação de tempos livres); todos os estabelecimentos de ensino independentemente da idade dos alunos (incluindo as salas de professores e de reuniões); centros de formação profissional; museus e quaisquer locais onde se guardem bens culturais; salas e recintos de espectáculos (incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas); zonas fechadas das instalações desportivas; recintos das feiras e exposições; grandes superfícies comerciais e estabelecimentos comerciais de venda ao público; veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e nos serviços turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos; estabelecimentos hoteleiros; estabelecimentos de restauração ou de bebidas; cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal; postos de abastecimento de combustíveis; aeroportos e gares marítimas; parques de estacionamento cobertos; elevadores; cabinas telefónicas fechadas; e "em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar".
Em suma, em todo o lado. Há, no entanto, excepções, em que são permitidos espaços para fumadores no interior, ou ao ar livre (embora nunca onde frequentem jovens com menos de 18 anos) e podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos e estabelecimentos prisionais.
As áreas de excepção têm de estar devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos e estar separadas fisicamente das restantes instalações, ou dispor de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e proteja do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores. Nos hotéis pode haver andares para fumadores e nos barcos pode fumar-se ao ar livre.
No caso dos bares e restaurantes, se tiverem uma área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de ter zonas para fumadores com os requisitos já mencionados. Em estabelecimentos com mais de 100 m2, podem igualmente ser criadas essas áreas, não podendo exceder 30% do espaço total.
É para doer...
Quem for apanhado a fumar ilegalmente paga de 50 a 750 euros de multa; aos proprietários que não mandarem apagar os cigarros a clientes faltosos e não chamem a polícia, pagam de 50 a 1.000 euros; para entidades (que não comerciantes), a multa vai de 2.500 a 10.000 euros…
proibido fumar a partir de 2008
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luz
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