O art.º 50 do C.E no seu n.º1 i) refere que é proibido o estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
O artigo 163.º, do decreto lei nº 44/2005 diz:
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo :
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento.
A minha questão é a seguinte:
a proibição é só em parques de estacionamento ou em qualquer parte da via pública?
Lei sobre veículos que ostentam informação de venda?
-
- Iniciado
- Mensagens: 50
- Registado: segunda-feira, 30 julho 2007 23:59
-
- Regular
- Mensagens: 189
- Registado: terça-feira, 08 junho 2010 3:06
-
- Lendário
- Mensagens: 3475
- Registado: domingo, 14 novembro 2004 22:54
-
- Experiente
- Mensagens: 480
- Registado: sexta-feira, 05 maio 2006 0:04
Concordo contigo. Quando vemos um papel no vidro com um número de telemóvel em tamanho garrafal, é quase óbvio o seu objectivo, no entanto, acho que ninguém pode multar um veículo pelo facto de ele ter um papel com esta informação. Se assim fosse poderiam criar-se algumas situações desagradáveis...duffy Escreveu:Isso depende do que estiver escrito, se apenas tiver o contacto, toda a gente sabe para o que é, mas axo que legalmente não pode ser considerado que esteja ali para transacção. Não se pode é ter nenhum papel com "vende-se". Pelo menos foi este o "peixe" que um gnr da brigada fiscal me "vendeu".
Se eu, ao sair do estacionamento, der um toque no carro da frente com estrago, posso ter o civismo de deixar o meu contacto no outro carro. Se aparecer a polícia pode multar esse carro lá ter um número de contacto?
Também ouvi essa informação de que não se pode colocar a expressão "vende-se" ou outra similar. Por isso em alguns carros vejo a expressão "quero trocar de dono". É mais explícito do que o número de telemóvel mas não se pode provar que o veículo é para venda, pode-se sempre alegar que é para troca...
-
- Regular
- Mensagens: 123
- Registado: terça-feira, 23 novembro 2010 23:43
-
- Novato
- Mensagens: 48
- Registado: sexta-feira, 11 dezembro 2009 15:44
Isso implica arrombar o carro para colocar o papel por DENTRO do vidro?! LOLmicromys Escreveu:duffy Escreveu:Se eu, ao sair do estacionamento, der um toque no carro da frente com estrago, posso ter o civismo de deixar o meu contacto no outro carro. Se aparecer a polícia pode multar esse carro lá ter um número de contacto?
Just a joke... claro que dá para perceber a ideia.
-
- Experiente
- Mensagens: 348
- Registado: quarta-feira, 14 abril 2010 19:20
Não se pode publicitar a venda, porque existe uma taxa de publicidade a ser paga previamente (antes era tb imposto de selo, agora penso que já não).Isto é válido p/ anúncios de arrendamento de imóveis, quartos, etc. Por isso as pessoas fazem esta "habilidade" do contacto telef. Claro que toda a gente sabe p/ que é, mas o Fiscal da Câmara não pode provar que não é, por ex, como alguém aqui disse "pra fazer amigos"