Tribunal de trabalho

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PCosteira
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Registado: domingo, 14 dezembro 2008 1:36

Mensagem por PCosteira »

Pattipie Escreveu:"Obrigado
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!"


Podes dirigir-te à Loja do Cidadão e ires ao balcão do Atendimento Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho..pode ser que consigam responder todas as tuas dúvidas.. :)
Obrigado :)