edit: decidi colocar um caso mais concreto..
sou caloira num curso de três anos, mas como pondero prosseguir num mestrado como faço nos eventos tradicionais? faço-os no 3º ano (supostamente o meu último) ou no 5º?
já agora digam-me com o novo Código, como se distribuem o grelo, fitas, nabo, carro, cartola e bengala são em que ano?
outra questão: se mudar de faculdade dentro da UC, sou caloira estrangeira?
Praxe Académica da Universidade de Coimbra - Ask Jarod
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ownd
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Corrijam se tiver errada
Última edição por ownd em quarta-feira, 23 abril 2008 22:37, editado 2 vezes no total.
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Carol
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Re: Corrijam se tiver errada
Vais ao chá dançante e baile no último ano do teu curso, seja ele de quantos anos for. Se tiver mestrado integrado conta-se o último ano como o ano de mestrado.. Penso ser isto o mais correcto.ownd Escreveu:Quanto à garraida, chá dancante, chá das cincos e baile?? É no 3º ano ou no 5º?; tem lógica impor as fitas no 3º ano e participar nesses eventos tradicionais, se for para um 2º ciclo, posteriormente? (estou a falar de casos que não são mestrado integrado)
No entanto não há nada que proiba que não vás nos outros anos ou até em todos..
À garraida podes ir só no ultimo ano se quiseres, ou fazeres como eu e a maioria e ir todos os anos
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ownd
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Carol
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ownd
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dawn_to_dusk_
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ownd
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ownd
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catarina_sofia
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olá pessoal...
gostaria de saber se alguém me pode esclarecer umas pequenas duvidas... neste momento encontro-me no 1º ano do superior, no politécnico... mas para o ano vou concorrer de novo para a universidade...
se conseguir entrar (esperemos bem que sim
), eu serei segundo o codigo da praxe caloira estrangeira... assim sendo estive a ler parte do codigo da praxe e gostaria que me explicitassem os seguintes artigos... que confesso que me baralharam...
TITULO V
Da condição de caloiro estrangeiro
Artigo 26º
Quando se verificarem todas as condições necessárias ao uso de insígnias pessoais, os que durante o ano lectivo tiverem sido
caloiros estrangeiros, poderão usar Grelo desde o início da Queima das Fitas até ao dia do Cortejo e desse dia até ao final do
4º período de praxe, usar Fitas.
Artigo 27º
a) Os caloiros estrangeiros a quem convenha usufruir nos anos seguintes das regalias dos que foram caloiros
nacionais poderão optar por esta categoria, enquanto e só como caloiro estrangeiro, mediante pedido dirigido ao
Conselho de Veteranos, que a concederá por Decreto.
b) Todos aqueles que foram caloiros estrangeiros, é considerado para efeito deste Código, como tendo até um
máximo do número de anos do 1º ciclo do curso em que se encontra menos uma matrícula.
desde já obrigado, e espero que me possam esclarecer
gostaria de saber se alguém me pode esclarecer umas pequenas duvidas... neste momento encontro-me no 1º ano do superior, no politécnico... mas para o ano vou concorrer de novo para a universidade...
se conseguir entrar (esperemos bem que sim
TITULO V
Da condição de caloiro estrangeiro
Artigo 26º
Quando se verificarem todas as condições necessárias ao uso de insígnias pessoais, os que durante o ano lectivo tiverem sido
caloiros estrangeiros, poderão usar Grelo desde o início da Queima das Fitas até ao dia do Cortejo e desse dia até ao final do
4º período de praxe, usar Fitas.
Artigo 27º
a) Os caloiros estrangeiros a quem convenha usufruir nos anos seguintes das regalias dos que foram caloiros
nacionais poderão optar por esta categoria, enquanto e só como caloiro estrangeiro, mediante pedido dirigido ao
Conselho de Veteranos, que a concederá por Decreto.
b) Todos aqueles que foram caloiros estrangeiros, é considerado para efeito deste Código, como tendo até um
máximo do número de anos do 1º ciclo do curso em que se encontra menos uma matrícula.
desde já obrigado, e espero que me possam esclarecer
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Sininho
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Uso do colete
Sou aluna do primeiro ano da UC e gostaria de saber quando posso ou não usar colete e se há sanções para quem usar colete apesar de ter sido abulido...
Alguém me pode esclarecer?
Alguém me pode esclarecer?
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Leia
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Re: Uso do colete
Nunca podes. Mas se és aluna do 1º ano não o compraste... logo não vejo qual a lógica de comprar algo que no teu ano não faz parte do traje...Sininho Escreveu:Sou aluna do primeiro ano da UC e gostaria de saber quando posso ou não usar colete e se há sanções para quem usar colete apesar de ter sido abulido...
Alguém me pode esclarecer?
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Sininho
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- Registado: sábado, 26 abril 2008 16:44
Re: Uso do colete
Nunca podes. Mas se és aluna do 1º ano não o compraste... logo não vejo qual a lógica de comprar algo que no teu ano não faz parte do traje...
Pois so que digamos que o colete nos foi "impingido" e gostava de saber se ainda é possível usá-lo em alguma situação....
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{mineirinha}
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Sininho:
Não podes usar mais o colete.
Mais claro que isto não há,mas caso queiras usa-lo, não praxas. Foi o que ouvi.
De qualquer forma eu usava e mal soube que não se podia mais eu deixei de usar. Ninguém morre por isso.
Tu que vais usar traje pela 1ª vez nem o precisas comprar e ninguém do teu curso deve dizer para comprar sequer.
Não se usa.
Não podes usar mais o colete.
Mais claro que isto não há,mas caso queiras usa-lo, não praxas. Foi o que ouvi.
De qualquer forma eu usava e mal soube que não se podia mais eu deixei de usar. Ninguém morre por isso.
Tu que vais usar traje pela 1ª vez nem o precisas comprar e ninguém do teu curso deve dizer para comprar sequer.
Não se usa.