Adaptação do código a Bolonha

Para professores, alunos e funcionários do ensino superior
Leia
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Mensagem por Leia »

O colete é uma coisa de que ano? 2000?
Lembro-me de a minha irmã não ter colete e de ter ficado espantada qd lhe disse que agora em cbr se usava.

O colete é mais uma peça de roupa a trazer calor! Eu não uso colete, e nunca se viu o meu sutiã. Claro que se nota um pcinho onde começa...mas é a prova que tenho um :lol:

Não sei se a Toga(a loja onde quase toda a gente vai comprar o traje) irá passar a não vender o colete com o traje... O que é no minimo chato, porque às vezes parece que só elas é que sabem como se traja.

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Corsario-Negro
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Mensagem por Corsario-Negro »

Leia Escreveu:O colete é mais uma peça de roupa a trazer calor! Eu não uso colete, e nunca se viu o meu sutiã. Claro que se nota um pcinho onde começa...mas é a prova que tenho um :lol:
E se se notasse todo nenhum mal daí adviria ao mundo, afinal as raparigas não vão para a praia de biquini? :) Não seria nada de anormal (isto vale para as preocupações com o "miss camisa molhada"). :P

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Mensagem por Leia »

Claro, é por isso que eu não me importo... Quando estou na praia ando bem mais despida.

Mas não se nota mesmo mt.

Veteranorua
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Mensagem por Veteranorua »

Penso que a questão é mais profunda do que aparentemente aqui é debatida. O essencial da questão é o que era opção passou a ser proibição. E parece-me perfeitamente normal (mais do que isso,saudável!!) que as vozes se levantem contra uma proibição que por não ter, aparentemente, justificação não se consegue aceitar.
A praxe é para ser respeitada mas nada é imutável pq praxe não é sinónimo de dogma.
A praxe surge como um conjunto de tradições, usos e costumes. Ninguem um dia se sentou e pensou "Vou inventar a praxe!!". Ela surgiu como surgem todas as tradições...com a repetição de usos ao longo do tempo e por isso mesmo ela é transmitida boca a boca. Mas também, por isso mesmo, ela não é um código penal ou um código da estrada.
A praxe é muito mais do que um conjunto de regras que todos aceitam de forma submissa. São os estudantes que constroem a praxe, a moldam, a transmitem...a mantêm viva!
Construam-na da forma que acreditam ser a mais pura e ela agradece mas não posso concordar com quem acha que aceitar a praxe é cumprir uma qualquer lei aprovada em Assembleia da República.
Viva a praxe!

gois2
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Mensagem por gois2 »

ola
Alguem me sabe dizer onde posso encontrar o novo codigo da praxe de coimbra na net?
Brigado

daniel322
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Mensagem por daniel322 »

penso que não se encontra assim disponibilizado livremente.. eu tinha em doc mas já era antigo, tenta nas associações de estudante ou livrarias para versões impressas

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Mensagem por Leia »

Leia Escreveu: Continuo a dizer que ou se traja correctamente e se respeita o Código de Praxe ou então é melhor não trajar.
Só para dizer que me citaram nesta noticia^^ : http://www.canalup.pt/?menu=noticia&id_noticia=1143

JulesS
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Mensagem por JulesS »

Eu ainda sou do tempo em que não se usava colete, nem fazia ideia que tinham passado a usar...

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Mandaram-me por e-mail o codigo da praxe:

Vou colocar as que vi que pareciam novas, depois quando souber poderei por online tudo ou ficara disponivel.

VI – NOVATO - Pertence à categoria de Novato:
O estudante que se matricula pela primeira vez no 2º ciclo e não tenha nenhuma matrícula no 1º ciclo na Universidade de Coimbra,
durante o primeiro período de praxe

IX- CANDEEIRO - pertencem à categoria de Candeeiro:
a) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham três matrículas.
b) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham quatro matrículas.
X - CANDEEIRO GRELADO - pertencem à categoria de Candeeiro grelado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, ou um número superior de matrículas, tenham posto
grelo em cerimónia de imposição de insígnias ou cortejo da latada, no início do ano lectivo.
b) Só poderão pôr grelo, os que estiverem em condições de terminar o 1º ciclo nesse ano lectivo.
XI- CANDEEIRO FITADO - pertencem à categoria de Candeeiro fitado:
Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, tenham posto fitas no dia do cortejo da Queima das Fitas.
XII- DUPLO CANDEEIRO – pertencem à categoria de Duplo Candeeiro:
Os que, tendo sido Candeeiro no ano lectivo anterior, não usaram insígnias pessoais.
XV– BACHAREL - pertencem à categoria de Bacharel:
Os que, tendo um numero de matriculas superior aos anos do 1º ciclo do curso e que tenham usado insígnias pessoais.
XIII – BOLOGNEZ – pertencem à categoria de Bolognez:
Os que estão matriculados pela primeira vez no 2º ciclo, ressalvando a condição de Novato.
XIV – MARQUEZ – pertencem à categoria de Marquez:
a) Os que, por terem sido caloiros estrangeiros ou Novatos, não podem passar à categoria de veteranos;
b) Os que, tendo duas matriculas no 2º ciclo, não estão em condições de terminar o mesmo;
XVI - VETERANO - pertencem à categoria de veterano:
a) Os que estando matriculados no 2º ciclo, foram caloiros nacionais, tenham usado grelo durante três dias, seguidos ou não,
e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
b) Apenas podem ascender à categoria de Veteranos os que tiverem usado insígnias pessoais na Universidade de Coimbra.

Aos candeeiros é permitido dobrarem a pasta de modo a que as duas abas se inclinem para dentro.

Os candeeiros podem mobilizar um número indeterminado de caloiros.

a) Aos candeeiros é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após as três horas e nas da alta após as seis
horas, até à hora do primeiro toque matutino da Cabra.
b) À infracção corresponde sanção de unhas a aplicar por trupe ou por qualquer doutor de hierarquia igual ou
superior a candeeiro, salvo se este tiver sido caloiro no mesmo ano.

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Mensagem por Leia »

Nos casos de mestrado integrado, sabes se as designaçoes praxisticas se mantêm como antes?

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Os candeeiros grelados podem usar grelo na respectiva pasta após a latada ou cerimónia de imposição de insígnias

a) Os candeeiros fitados podem usar fitas na respectiva pasta após a queima do grelo do dia do cortejo da queima das
fitas, até ao final do quarto periodo de Praxe.
b) Só os candeeiros fitados podem usar Pasta de Luxo.

a) Ao Bacharel é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após as seis horas da manhã e até à hora do
primeiro toque matutino da Cabra.
b) À infracção corresponde sanção de unhas a aplicar por qualquer doutor na PRAXE ou por veterano mesmo à
futrica. Tendo assistido à infracção vários doutores de hierarquias diferentes, apenas poderão aplicar a sanção
aquele ou aqueles que, simultaneamente, tiverem o mesmo e o mais elevado grau hierárquico

a) Ao Bolognez é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após as seis horas da manhã e até à hora do
primeiro toque matutino da Cabra.
b) À infracção corresponde sanção de unhas a aplicar por qualquer doutor na PRAXE ou por veterano mesmo à
futrica. Tendo assistido à infracção vários doutores de hierarquias diferentes, apenas poderão aplicar a sanção
aquele ou aqueles que, simultaneamente, tiverem o mesmo e o mais elevado grau hierárquico.
c) O Bolognez pode usar o conjunto: cartola, bengala, rosácia ou flor natural na lapela e bandas de seda na batina
com a cor ou cores da respectiva faculdade.

a) Ao Marquez é vedado atravessar ou permanecer debaixo do Arco de Almedina ao badalar da Meia-Noite, no
relógio da Torre da Universidade.
b) À infracção corresponde sanção de unhas a aplicar por qualquer doutor na PRAXE ou por veterano mesmo à
futrica. Tendo assistido à infracção vários doutores de hierarquias diferentes, apenas poderão aplicar a sanção
aquele ou aqueles que, simultaneamente, tiverem o mesmo e o mais elevado grau hierárquico.

O Marquez pode usar o conjunto descrito no na alínea c) do artigo 50º, desde que a cartola tenha uma faixa preta ou seja
preta com uma faixa com a cor ou cores da respectiva faculdade

Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros:
a) Na passagem da Porta Férrea.
b) Dentro da Sala dos Capelos.
c) Nas aulas teóricas leccionadas por professor catedrático, salvo com autorização do professor.
d) Em sinal de respeito para com a pessoa com que se está a falar ou a acompanhar.
e) Em sinal de respeito devido ao local onde se está tais como: igreja, catedral, cerimónia académica, entre outros


Bem,falam muito sobre troupes e veteranos também....
Não encontrei assim à primeira vista nada muito mais extraordinario,além do já referido,proibiçao do colete.

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Leia Escreveu:Nos casos de mestrado integrado, sabes se as designaçoes praxisticas se mantêm como antes?
Não reparei nisso :?
Mas acho que é o caso como mostraste na noticia...

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Mensagem por Leia »

Já agora, qual é a alinea c do artigo 50? Podes colocar o codigo em algotipo rapidshare e divulgar aqui o link? Fiquei curiosa :)

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Mensagem por Leia »

“no caso do curso de Medicina, que ficou como mestrado integrado de três mais três anos, os finalistas passam a ir no carro ao terceiro ano. Portanto, com Bolonha, quem sobe ao carro, fá-lo no último ano do primeiro ciclo”

Isto cheira-me que vai gerar confusão... Porque eu ainda não estou em bolonha, apenas irei apanhar no 4º ano. o que quer dizer que no 3º ano deveria de ir no carro... ora, duvido mt que este ano nos deixem ir no carro e os do 5º ano ficarão sem nunca ter ido.


EDIT: certamente os graus com mestrado integrado são os mesmos que se nao fosse integrado.

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Corsario-Negro
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Mensagem por Corsario-Negro »

Não haverá por aí, digamos... um... dragão da birmânia, boss do asfalto, patrão do aldeamento, rei da baviera, ou qualquer combinação entre os primeiros termos e os segundos? :roll: :!: :lol:

Marquez? Candeeiro? LMAO!