Podes mas não devesbatista Escreveu:Boas amigos............
+e o seguinte pode -se ou nao usar oculos escuros kuandotemos o traje vestido?!
Ja me diseram k sim e k nao e ja vi bues pessoas com isso e outros a terem problemas por o usar!!
Por isso gostava de saber mesmo se se pode ou nao usar ocuçlos de sol!!!
ABRÇOS!!!=)
Praxe Académica - Ask Jarod - Pin's, Brincos, Relógios etc.
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duffy
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{mineirinha}
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Briooosa
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nao é proibido usar oculos de sol,hoje em dia qualquer pessoa usa. antigamente nao haviam oculos de sol como hoje em dia se vê por aì,como por exemplo antigamente só usavam relogios de bolso e nos dias de hoje ninguem usa,e ninguem te proibe de andar com relogio de pulso quando usas capa e batina.
agora na minha opiniao acho que depende de cada um,a maior parte do pessoal que vejo de capa e batina com oculos escuros,parece-me que é para o estilo,e nao para realmente proteger do sol ou tapar as olheiras...
eu nao uso e nao gosto de ver,mas cada um é que sabe,proibido nao pode ser.mas pinturas,argolas,apliques metalicos,pins...tudo o que é abuso é que fica mal.
agora na minha opiniao acho que depende de cada um,a maior parte do pessoal que vejo de capa e batina com oculos escuros,parece-me que é para o estilo,e nao para realmente proteger do sol ou tapar as olheiras...
eu nao uso e nao gosto de ver,mas cada um é que sabe,proibido nao pode ser.mas pinturas,argolas,apliques metalicos,pins...tudo o que é abuso é que fica mal.
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carlacs
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Bem eu só sei que se andar a praxar este ano vou ter de usar óculos de sol..Ando há meses com uma conjuntivite, e não consigo mesmo ver bem quando está sol forte. Mas pronto, se alguém me abordar não vou levar a mal, simplesmente acredito que haja algum pessoal que use porque nao ve mesmo bem ao sol, como é o meu caso.
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duffy
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Pronto no teu caso até tens um motivo forte, mas a praxar é uma das situações em que não aprovo mesmo nada estarem de óculos escuros, hoje em dia pessoal com duas matriculas ou três so praxam para parecerem bonitos aos olhos das caloiras, e depois metem o belo do óculo de sol para a pinta!carlacs Escreveu:Bem eu só sei que se andar a praxar este ano vou ter de usar óculos de sol..Ando há meses com uma conjuntivite, e não consigo mesmo ver bem quando está sol forte. Mas pronto, se alguém me abordar não vou levar a mal, simplesmente acredito que haja algum pessoal que use porque nao ve mesmo bem ao sol, como é o meu caso.
Na queima já é diferente, acho que há mesmo muito pouca gente que não tem sensibilidade ao sol nessa altura
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Lacrimae rerum
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Tenho uma dúvida relativamente aos piercings.
Tenho um piercing no nariz. O problema deste piercing, ao contrário dos outros não colocados na cartilagem, é que se for tirado, passados 30min está a fechar (mesmo que tenha vários anos, como é o meu caso).
Como se pode calcular é bastante incomodativo passar um dia sem o piercing e no final ter de andar a abrir novamente o furo (o que leva a infecções e etc). Considero que piercings ostensivos estão absolutamente fora de questão (não iria trajar de argola no nariz, por exemplo), mas acho que é uma questão a considerar.
Até nestes casos é proibido usar piercings ou há margem para ponderação?
Tenho um piercing no nariz. O problema deste piercing, ao contrário dos outros não colocados na cartilagem, é que se for tirado, passados 30min está a fechar (mesmo que tenha vários anos, como é o meu caso).
Como se pode calcular é bastante incomodativo passar um dia sem o piercing e no final ter de andar a abrir novamente o furo (o que leva a infecções e etc). Considero que piercings ostensivos estão absolutamente fora de questão (não iria trajar de argola no nariz, por exemplo), mas acho que é uma questão a considerar.
Até nestes casos é proibido usar piercings ou há margem para ponderação?
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{mineirinha}
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ppires
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izinh4
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Aqui é o código da praxe da UC. Tens o teu código da praxe (esec) e segundo ele:
'Em relação à utilização de óculos, são apenas permitidos óculos totalmente pretos, sem armações metalizadas nem apliques metálicos, sendo que também não se aceitam óculos espelhados. Os que violarem este ponto, estão sujeitos à confiscação dos óculos por parte dos membros da Real Tertúlia Bubones, os quais são plenamente autorizados pelo Mocho Real.'
'Em relação à utilização de óculos, são apenas permitidos óculos totalmente pretos, sem armações metalizadas nem apliques metálicos, sendo que também não se aceitam óculos espelhados. Os que violarem este ponto, estão sujeitos à confiscação dos óculos por parte dos membros da Real Tertúlia Bubones, os quais são plenamente autorizados pelo Mocho Real.'
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Mafalda Martins
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duffy
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Mafalda Martins
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Carol
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Deves responder segundo o grau que as matriculas que tens te dá:
A hierarquia da PRAXE, em escala ascendente é a seguinte:
I – BICHO - pertencem à categoria de bichos:
Os estudantes do ensino secundário ou equivalente, de Coimbra.
II – PARAQUEDISTA - pertencem à categoria de paraquedistas aqueles que:
Foram colocados numa das Faculdades da Universidade de Coimbra e ainda não efectuaram a respectiva matrícula.
III – CALOIRO NACIONAL - pertencem à categoria de caloiro nacional:
Os estudantes do 1º ciclo de cursos na Universidade de Coimbra que estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se
tenham matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro.
IV – CALOIRO ESTRANGEIRO - pertencem à categoria de caloiro estrangeiro:
Os estudantes que tendo estado matriculados num estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro, estejam
matriculados na Universidade de Coimbra pela primeira vez.
VI – NOVATO - Pertence à categoria de Novato:
O estudante que se matricula pela primeira vez no 2º ciclo e não tenha nenhuma matrícula no 1º ciclo na Universidade de Coimbra,
durante o primeiro período de praxe.
V – CALOIRO(A) PASTRANO(A) - pertencem à categoria de caloiros(as) pastranos(as):
Os estudantes com uma matrícula na Universidade de Coimbra, no espaço de tempo entre o início do Cortejo da Queima das Fitas e
a realização da 2ª matrícula.
Código da PRAXE 3
VII - SEMI-PUTO - pertencem à categoria de semi-puto aqueles que:
a) Sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de
PRAXE.
b) Sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham duas matrículas.
VIII- PUTO - pertencem à categoria de Puto:
a) Os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham duas matrículas, mas apenas durante o segundo,
terceiro e quarto períodos de PRAXE.
b) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham três matrículas.
IX- CANDEEIRO - pertencem à categoria de Candeeiro:
a) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham três matrículas.
b) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham quatro matrículas.
X - CANDEEIRO GRELADO - pertencem à categoria de Candeeiro grelado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, ou um número superior de matrículas, tenham posto
grelo em cerimónia de imposição de insígnias ou cortejo da latada, no início do ano lectivo.
b) Só poderão pôr grelo, os que estiverem em condições de terminar o 1º ciclo nesse ano lectivo.
XI- CANDEEIRO FITADO - pertencem à categoria de Candeeiro fitado:
Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, tenham posto fitas no dia do cortejo da Queima das Fitas.
XII- DUPLO CANDEEIRO – pertencem à categoria de Duplo Candeeiro:
Os que, tendo sido Candeeiro no ano lectivo anterior, não usaram insígnias pessoais.
XV– BACHAREL - pertencem à categoria de Bacharel:
Os que, tendo um numero de matriculas superior aos anos do 1º ciclo do curso e que tenham usado insígnias pessoais.
XIII – BOLOGNEZ – pertencem à categoria de Bolognez:
Os que estão matriculados pela primeira vez no 2º ciclo, ressalvando a condição de Novato.
XIV – MARQUEZ – pertencem à categoria de Marquez:
a) Os que, por terem sido caloiros estrangeiros ou Novatos, não podem passar à categoria de veteranos;
b) Os que, tendo duas matriculas no 2º ciclo, não estão em condições de terminar o mesmo;
XVI - VETERANO - pertencem à categoria de veterano:
a) Os que estando matriculados no 2º ciclo, foram caloiros nacionais, tenham usado grelo durante três dias, seguidos ou não,
e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
b) Apenas podem ascender à categoria de Veteranos os que tiverem usado insígnias pessoais na Universidade de Coimbra.
XVII - DUX-VETERANORUM - tem a categoria de Dux-Veteranorum:
O que, sendo veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
A hierarquia da PRAXE, em escala ascendente é a seguinte:
I – BICHO - pertencem à categoria de bichos:
Os estudantes do ensino secundário ou equivalente, de Coimbra.
II – PARAQUEDISTA - pertencem à categoria de paraquedistas aqueles que:
Foram colocados numa das Faculdades da Universidade de Coimbra e ainda não efectuaram a respectiva matrícula.
III – CALOIRO NACIONAL - pertencem à categoria de caloiro nacional:
Os estudantes do 1º ciclo de cursos na Universidade de Coimbra que estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se
tenham matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro.
IV – CALOIRO ESTRANGEIRO - pertencem à categoria de caloiro estrangeiro:
Os estudantes que tendo estado matriculados num estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro, estejam
matriculados na Universidade de Coimbra pela primeira vez.
VI – NOVATO - Pertence à categoria de Novato:
O estudante que se matricula pela primeira vez no 2º ciclo e não tenha nenhuma matrícula no 1º ciclo na Universidade de Coimbra,
durante o primeiro período de praxe.
V – CALOIRO(A) PASTRANO(A) - pertencem à categoria de caloiros(as) pastranos(as):
Os estudantes com uma matrícula na Universidade de Coimbra, no espaço de tempo entre o início do Cortejo da Queima das Fitas e
a realização da 2ª matrícula.
Código da PRAXE 3
VII - SEMI-PUTO - pertencem à categoria de semi-puto aqueles que:
a) Sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de
PRAXE.
b) Sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham duas matrículas.
VIII- PUTO - pertencem à categoria de Puto:
a) Os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham duas matrículas, mas apenas durante o segundo,
terceiro e quarto períodos de PRAXE.
b) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham três matrículas.
IX- CANDEEIRO - pertencem à categoria de Candeeiro:
a) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos, tenham três matrículas.
b) Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo de cursos com quatro anos, tenham quatro matrículas.
X - CANDEEIRO GRELADO - pertencem à categoria de Candeeiro grelado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, ou um número superior de matrículas, tenham posto
grelo em cerimónia de imposição de insígnias ou cortejo da latada, no início do ano lectivo.
b) Só poderão pôr grelo, os que estiverem em condições de terminar o 1º ciclo nesse ano lectivo.
XI- CANDEEIRO FITADO - pertencem à categoria de Candeeiro fitado:
Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, tenham posto fitas no dia do cortejo da Queima das Fitas.
XII- DUPLO CANDEEIRO – pertencem à categoria de Duplo Candeeiro:
Os que, tendo sido Candeeiro no ano lectivo anterior, não usaram insígnias pessoais.
XV– BACHAREL - pertencem à categoria de Bacharel:
Os que, tendo um numero de matriculas superior aos anos do 1º ciclo do curso e que tenham usado insígnias pessoais.
XIII – BOLOGNEZ – pertencem à categoria de Bolognez:
Os que estão matriculados pela primeira vez no 2º ciclo, ressalvando a condição de Novato.
XIV – MARQUEZ – pertencem à categoria de Marquez:
a) Os que, por terem sido caloiros estrangeiros ou Novatos, não podem passar à categoria de veteranos;
b) Os que, tendo duas matriculas no 2º ciclo, não estão em condições de terminar o mesmo;
XVI - VETERANO - pertencem à categoria de veterano:
a) Os que estando matriculados no 2º ciclo, foram caloiros nacionais, tenham usado grelo durante três dias, seguidos ou não,
e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
b) Apenas podem ascender à categoria de Veteranos os que tiverem usado insígnias pessoais na Universidade de Coimbra.
XVII - DUX-VETERANORUM - tem a categoria de Dux-Veteranorum:
O que, sendo veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
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TaniaVargas
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