Estado de emergência

Para discussões e informação relacionadas com o Coronavírus COVID-19.
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Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Foi declarado hoje o estado de emergência. É uma medida bastante pesada, que suspende vários direitos e que pode facilmente ser abusada... mas as declarações do primeiro-ministro até agora parecem ser no sentido de entender isso e que não deve ir por aí. Amanhã são anunciadas as medidas.

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Pedro
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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Medidas anunciadas

Durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para os seguintes propósitos:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
c) Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
e) Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de:
Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.
f) Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
g) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
h) Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
i) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
j) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
k) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
m) Retorno ao domicílio pessoal;
n) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
É proibida a frequência das instalações e estabelecimentos por maiores de 65 anos, salvo nas primeiras duas horas diárias de funcionamento, que ficam exclusivamente reservadas para o atendimento aos mesmos.


Não são suspensas as seguintes atividades:
Atividades de comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas.


Regras adicionais
Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior. A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde; Estabelecer que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da COVID-19 devem ser atendidas com prioridade.

Determinar que o disposto na presente resolução não se aplica às atividades de comércio por grosso à prestação de serviços entre operadores económicos e à prestação de serviços na área da hotelaria, salvo no que concerne aos serviços de restauração, nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, sem prejuízo da necessidade dos respetivos operadores deverem cumprir as regras de higiene e as demais recomendações da autoridade de saúde.

Os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, mantendo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Está proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas e estabelece-se que a realização de funerais, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de Proteção Civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19, designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos entre a data de entrada em vigor da presente resolução e a data em que for revogado a declaração de estado de emergência.


Estabelecimentos, actividades e instalações que vão estar encerradas

Estabelecimentos
- Cafés-concerto;
- Casas de fado;
- Discotecas e salões de dança;
- Bares;
- Salas de festas;
- Galerias de arte e de exposições;
- Circos;
- Parques de diversões, feiras e similares;
- Parques aquáticos;
- Jardins zoológicos;
- Parques recreativos para crianças;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas
- Auditórios;
- Cinemas;
- Teatros;
- Museus e Monumentos Nacionais;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Pavilhões de congressos;
- Salas de concertos;
- Salas de conferências;
- Salas de exposições.
- Salas polivalentes e pavilhões multiusos;

Atividades desportivas:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis, padel e similares;
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Rings de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares
- Velódromos;
- Hipódromos e pistas similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.

Espaços abertos e via pública
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Atividades de jogos e apostas
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Salões de jogos;
- Salões recreativos;
- Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.

Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
- Tabernas e adegas;
- Cafeterias, bares e afins;
- Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
- Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
- Bares-restaurante;
- Bares e restaurantes de hotel;
- Esplanadas.


Estabelecimentos que os maiores de 65 anos estão proibidos de frequentar (salvo as duas primeiras horas diárias de funcionamento)

Estabelecimentos comerciais:
Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.

Atividades de prestação de serviços:
Serviços de entrega ao domicílio;
Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
Manutenções e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Confeção de refeições prontas a levar para casa;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
Serviços públicos essenciais;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividades funerárias e conexas.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Pelo que vi na televisão, o trânsito em Lisboa está completamente caótico, porque a polícia está a controlar a entrada carro a carro. Entretanto, no Porto estão a usar drones com avisos sonoros, para que a população regresse a casa.

Acho que a maioria dos filmes de epidemias dos próximos tempos precisarão apenas de recorrer a imagens de arquivo.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por athena »

Pelo que ouvi na tv, a maioria das pessoas não tinha justificação para lá estar (morar na margem sul e estar a regressar do trabalho, por ex). Havia 2 grandes grupos: os que pretendiam chegar ao Algarve, os que têm 2ªs habitações na zona da costa ou no Alentejo - todos, claro, achando que não fazia mal, porque não iam para hotéis, mas para as suas casas... :no: Se pensarmos todos assim, isto nunca mais acaba! Que parte do “não se pode circular” é que não entenderam???😡
Isto também vai passar, mas agora, por favor FICA EM CASA!

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Estado de emergência prolongado até 17 de Abril (e provavelmente será novamente prolongado nessa altura).

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Aparentemente, estão a apontar o regresso às aulas presenciais para 4 de Maio. Suponho que isto não afecte a decisão da Universidade de Coimbra, mas vai ter impacto nas escolas e no resto. Se as aulas regressarem, provavelmente também deve ser o fim do teletrabalho em massa.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por athena »

Seria muito bom, mas acho difícil aulas presenciais tão cedo - o mês de maio estimam ainda ser de aumento exponencial de infetados e as crianças são imp. veículo de propagação na comunidade, nem quero pensar em circunstâncias semelhantes a Espanha ou Itália... Mas por outro lado, a economia tem um peso decisivo nestas questões ...
Isto também vai passar, mas agora, por favor FICA EM CASA!

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Parece que a decisão da Universidade de Coimbra antecipou a decisão do governo. Não está previsto que voltem a haver aulas presenciais este ano lectivo para o ensino básico e, embora vá haver uma tentativa para voltar a haver para o secundário, não é garantido. Assim, as aulas regressam a 14 de Abril, mas apenas à distância. Vamos também ter o regresso da tele-escola para os conteúdos do 1º ao 9º ano, com emissões diárias a partir de 20 de Abril na RTP Memória (aqui não percebo porque não usaram a ARTV, que costuma estar livre de conteúdo mais frequentemente).

No secundário, apenas serão feitos os exames essenciais para acesso ao ensino superior (o que provavelmente serão boas notícias para muitos). Vai haver duas fases: entre 6 e 23 de Julho, e entre 1 e 7 de Setembro.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Entretanto, parece que a DGS vai inverter a posição em relação às máscaras, e passa a recomendar a sua utilização - para já, pelo menos em locais fechados.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Tudo indica que vamos ter o estado de emergência renovado mais duas semanas, mas também começa a haver sinais de vontade de normalizar a situação durante Maio.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Pelo que tem circulado, Maio vai ser mesmo o regresso à normalidade. É improvável que vá haver outra renovação do estado de emergência e já há várias associações a fazer circular o que deverão ser as condições de reabertura.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

As viagens entre concelhos vão ser novamente interditadas entre 1 e 3 de Maio. Pelo aspecto dos anúncios que têm sido feitos para o regresso à normalidade, deve ser a última proibição deste género.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

E está confirmado que o estado de emergência termina a 2 de Maio. Dia 3 começa o regresso à normalidade.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Foi também confirmado que o teletrabalho continuará a ser obrigatório em Maio, apesar do levantamento do Estado de Emergência. Foi também reforçado que, desde que as funções sejam compatíveis com teletrabalho, podem ser os trabalhadores a impor essa decisão às empresas.

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Re: Estado de emergência

Mensagem por Pedro »

Bem, uns meses depois, eis o regresso do estado de emergência. Era esperado, tendo em conta o que estava a suceder.

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