Fica aqui o link para download do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19).
Fica também o link para o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que contém as medidas excepcionais e temporárias a ser aplicadas pelo governo.
Medidas de preparação e resposta à doença por novo coronavírus (COVID-19)
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Re: Medidas de preparação e resposta à doença por novo coronavírus (COVID-19)
Fica a indicação que a data de validade de alguns documentos, como o cartão de cidadão ou a carta de condução, que fossem expirar a partir de 13 de Março é expandida até 30 de Junho.
Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
2 - O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.
Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
2 - O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.