suspender prescriçoes...
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Re: resposta
isso! ou entao dirigam-se aos servicos academicos.dL Escreveu:e telefonarem para o pessoal da aac? custa mto?
Raios!!! LoLprescrita Escreveu:o que entendi no comunicado é que quem fez mais de 30 creditos ja nao precisa de pedir o estatuto e pode se inscrever a todas as cadeiras isto é 60 creditos. é isso?
Epa se fizeste mais de 30 créditos não prescreves certo!??!!?
Isto se não tivermos a falar de ects.
Vou explicar mto simplesmente passo por passo ok...
1- Regime de prescrições entra em vigor no ano de 2004\2005, nesse regime diziam que o aluno tinha que fazer 30 créditos (faculdade economia) ou 60 ects (engenharias e isso) em três anos, que começariam a contar a partir de 2005\2005. Como em principio nos não fizemos, estamos prescritos à partida.
2- A faculdade avisa os alunos dessa situação tarde e muitos alunos já não conseguem inverter a situação indo mesmo prescrever.
3- Algumas universidades adiam o inicio desse regime começando só agora ja cm toda a gente informada a fazer os cálculos para prescrição, em vez de 2004\2005.
4- A nossa não mas arranja maneira de grande parte dos alunos que prescreveriam mudarem essa situação. e como!?
Aqui entra em jogo o nosso muito estimado "ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO PARCIAL".
1- Era um estatuto que primariamente era atribuído a estudantes que trabalhavam ou que tinham alguma doença crónica. Esses estudantes podiam se inscrever só a metade das disciplinas, pagando uma propina de 70%. (óbvio que ao fim dos 3 anos esses estudantes teriam que fazer um numero de créditos menor do que os estudantes normais, para não prescreverem).
2- Agora na reunião do senado na passada quarta feira foi decidido que estudantes que no ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007 não tenham completado mais de metade dos créditos nesses anos (tipo tens 35 para te inscreveres se só fizeste 15 podes pedir o estatuto) poderiam mediante requerimento ao reitor pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram, deixando consequentemente (porque agora os cálculos de prescrição para eles se farão como se nesses dois anos fossem estudantes a tempo parcial) de estar em risco de prescrição-
3- No ano lectivo presente e a partir do momento que o nosso requerimento for aceite já não prescrevemos porque os créditos que fizemos devem ser suficientes (eu tenho 27) e aí e a partir deste momento somos estudantes cm qualquer outro e podes te inscrever no que quiseres, no ano inteiro se quiseres etc!
Se fores doente ou trabalhadora penso que podes sempre pedir o estatuto também para este ano e aí sim só te podes inscrever a metade dos créditos e pagas 70% das propinas.
P.S Nos serviços académicos como seria de esperar ainda nada sabem, mandaram-me passar por lá para a semana, a senhora nem sabe o que é isso do estudante a tempo parcial, fez cá uma cara lol!
P.S 2 Agora aqui na feuc vai haver uma sessão de esclarecimento às duas, se houver mais alg coisa a acrescentar eu trarei as novidades!
Já somos 2. Fui hoje aos serviços académicos da fctuc e a senhora disse-me que isso foi uma coisa que a aac mandou cá para fora, mas que eles nos serviços ainda não sabem o que é que podem ou não fazer.Yahiko Escreveu:P.S Nos serviços académicos como seria de esperar ainda nada sabem, mandaram-me passar por lá para a semana, a senhora nem sabe o que é isso do estudante a tempo parcial, fez cá uma cara lol!
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Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
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Em principio no teu poderas pedir anulacao de matricula, que este ano penso tb serem benevolentes e atribuirem-ta! Perdes e as (poucas) cadeiras que fizeste, e as propinas do ano que passou. Este ano excepcionalmente devem tb dar mais possibilidades de anulacao, tal como nos pedidos de regime a tempo parcial para o pessoal se poder depois matricular novamente. Nao esperem e para o ano poder repetir a "mama"!ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
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Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
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- Registado: quinta-feira, 06 setembro 2007 3:20
no caso dele pode compensar mais anular a matricula, pk assim fica com um ano total.Yahiko Escreveu:Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
O ideal e ires aos servicos academicos e informares-te para o teu caso.
utilizador Escreveu:no caso dele pode compensar mais anular a matricula, pk assim fica com um ano total.Yahiko Escreveu:Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.
Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...
Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ??
É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever.
HELP ME!!!
O ideal e ires aos servicos academicos e informares-te para o teu caso.
Fica com um nao total de qualquer maneira!