suspender prescriçoes...

Para professores, alunos e funcionários do ensino superior
prescrita
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Mensagem por prescrita »

eu tenho 20creditos. Qual a minha situaçao? posso me inscrever?

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dL
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resposta

Mensagem por dL »

e telefonarem para o pessoal da aac? custa mto?
mariocorreia.com

utilizador
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Re: resposta

Mensagem por utilizador »

dL Escreveu:e telefonarem para o pessoal da aac? custa mto?
isso! ou entao dirigam-se aos servicos academicos.

prescrita
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Mensagem por prescrita »

o que entendi no comunicado é que quem fez mais de 30 creditos ja nao precisa de pedir o estatuto e pode se inscrever a todas as cadeiras isto é 60 creditos. é isso?

Yahiko
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Mensagem por Yahiko »

prescrita Escreveu:o que entendi no comunicado é que quem fez mais de 30 creditos ja nao precisa de pedir o estatuto e pode se inscrever a todas as cadeiras isto é 60 creditos. é isso?
Raios!!! LoL

Epa se fizeste mais de 30 créditos não prescreves certo!??!!?
Isto se não tivermos a falar de ects.

Vou explicar mto simplesmente passo por passo ok...

1- Regime de prescrições entra em vigor no ano de 2004\2005, nesse regime diziam que o aluno tinha que fazer 30 créditos (faculdade economia) ou 60 ects (engenharias e isso) em três anos, que começariam a contar a partir de 2005\2005. Como em principio nos não fizemos, estamos prescritos à partida.

2- A faculdade avisa os alunos dessa situação tarde e muitos alunos já não conseguem inverter a situação indo mesmo prescrever.

3- Algumas universidades adiam o inicio desse regime começando só agora ja cm toda a gente informada a fazer os cálculos para prescrição, em vez de 2004\2005.

4- A nossa não mas arranja maneira de grande parte dos alunos que prescreveriam mudarem essa situação. e como!?

Aqui entra em jogo o nosso muito estimado "ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO PARCIAL".


1- Era um estatuto que primariamente era atribuído a estudantes que trabalhavam ou que tinham alguma doença crónica. Esses estudantes podiam se inscrever só a metade das disciplinas, pagando uma propina de 70%. (óbvio que ao fim dos 3 anos esses estudantes teriam que fazer um numero de créditos menor do que os estudantes normais, para não prescreverem).

2- Agora na reunião do senado na passada quarta feira foi decidido que estudantes que no ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007 não tenham completado mais de metade dos créditos nesses anos (tipo tens 35 para te inscreveres se só fizeste 15 podes pedir o estatuto) poderiam mediante requerimento ao reitor pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram, deixando consequentemente (porque agora os cálculos de prescrição para eles se farão como se nesses dois anos fossem estudantes a tempo parcial) de estar em risco de prescrição-

3- No ano lectivo presente e a partir do momento que o nosso requerimento for aceite já não prescrevemos porque os créditos que fizemos devem ser suficientes (eu tenho 27) e aí e a partir deste momento somos estudantes cm qualquer outro e podes te inscrever no que quiseres, no ano inteiro se quiseres etc!

Se fores doente ou trabalhadora penso que podes sempre pedir o estatuto também para este ano e aí sim só te podes inscrever a metade dos créditos e pagas 70% das propinas.



P.S Nos serviços académicos como seria de esperar ainda nada sabem, mandaram-me passar por lá para a semana, a senhora nem sabe o que é isso do estudante a tempo parcial, fez cá uma cara lol!

P.S 2 Agora aqui na feuc vai haver uma sessão de esclarecimento às duas, se houver mais alg coisa a acrescentar eu trarei as novidades!

*Di
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Mensagem por *Di »

Agora sim, percebe-se mais alguma coisinha!!!

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Yagami
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Mensagem por Yagami »

Yahiko Escreveu:P.S Nos serviços académicos como seria de esperar ainda nada sabem, mandaram-me passar por lá para a semana, a senhora nem sabe o que é isso do estudante a tempo parcial, fez cá uma cara lol!
Já somos 2. Fui hoje aos serviços académicos da fctuc e a senhora disse-me que isso foi uma coisa que a aac mandou cá para fora, mas que eles nos serviços ainda não sabem o que é que podem ou não fazer.

soundtracker
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Mensagem por soundtracker »

eu por qualquer motivo nao consigo ter acesso aos nºs de referencia da taxa de inscricao e propinas...

já agora...alguem ja se conseguiu inscrever este ano atraves do inforestudante?? com tanta desinformação ainda nao consegui perceber se o prazo de matriculas começa ou termina a 24setembro :roll:

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FuiCensurado
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Mensagem por FuiCensurado »


ric81batista
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Mensagem por ric81batista »

Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.

Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...

Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ?? :lol:


É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever. :wall:

HELP ME!!!

utilizador
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Mensagem por utilizador »

ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.

Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...

Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ?? :lol:


É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever. :wall:

HELP ME!!!
Em principio no teu poderas pedir anulacao de matricula, que este ano penso tb serem benevolentes e atribuirem-ta! Perdes e as (poucas) cadeiras que fizeste, e as propinas do ano que passou. Este ano excepcionalmente devem tb dar mais possibilidades de anulacao, tal como nos pedidos de regime a tempo parcial para o pessoal se poder depois matricular novamente. Nao esperem e para o ano poder repetir a "mama"!

ric81batista
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Mensagem por ric81batista »

Alguém sabe onde, como, e a partir de quando é que se pode fazer o requerimento ao reitor?

Yahiko
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Mensagem por Yahiko »

ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.

Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...

Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ?? :lol:


É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever. :wall:

HELP ME!!!
Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!

utilizador
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Mensagem por utilizador »

Yahiko Escreveu:
ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.

Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...

Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ?? :lol:


É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever. :wall:

HELP ME!!!
Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!
no caso dele pode compensar mais anular a matricula, pk assim fica com um ano total.

O ideal e ires aos servicos academicos e informares-te para o teu caso.

Yahiko
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Mensagem por Yahiko »

utilizador Escreveu:
Yahiko Escreveu:
ric81batista Escreveu:Já se percebe melhor...
Ainda assim, o meu caso é ainda pior que os citados pois só fiz 6 ECTS desde o ano lectivo de 2005\2006 e 2006\2007.

Assim sendo, pedir o estatuto de estudante a tempo parcial para esses anos que já passaram implica necessariamente deixar de estar em risco de prescrição???
Pergunto isto porque, mesmo reduzindo para metade, o número máximo de créditos a que me podia inscrever nos 2 anos transactos, os meus singelos 6 ECTS no total ainda não chegam para não prescrever...

Que soluções tenho?
"ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO MUITO PARCIAL". ?? :lol:


É estranho ter apostado este ano em acabar a licenciatura, tenho 127,5 ECTS feitos, e justo agora prescrever. :wall:

HELP ME!!!
Podes pedir o estatuto na mesma! E se acabares este ano tas safo!
no caso dele pode compensar mais anular a matricula, pk assim fica com um ano total.

O ideal e ires aos servicos academicos e informares-te para o teu caso.

Fica com um nao total de qualquer maneira!

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