dúvidas sobre as fitas

Para professores, alunos e funcionários do ensino superior
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lfmsimoes
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dúvidas sobre as fitas

Mensagem por lfmsimoes »

Este ano vou colocar as fitas na pasta e tenho algumas dúvidas. :)

- Vou querer assinar as minhas e como é evidente, a fita reservada aos amigos não tem espaço para todos. Posso utilizar outra das oito para o efeito? Por exemplo, se não usar a fita reservada aos professores, posso usá-la para mais amigos?

- As fitas só podem ser assinadas de um lado?

- Têm obrigatoriamente de ser oito o número de fitas colocadas na pasta?


Obrigado

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

1- Segundo o código de praxe, não. Agora, acho sinceramente que podes fazer o que quiseres se não te incomodar infringir o código de praxe.
2- Isso não está regulamentado. No entanto, algumas canetas não deixam escrever no outro lado da fita.
3- Sim.

Mas se colocas as fitas este ano, só as assinas no próximo ano.

lfmsimoes
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por lfmsimoes »

Obrigado.
Onde viste isso de assinar as fitas apenas para o ano?

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

No código praxe. Podes assinar as fitas desde a imposição das insignas até à benção. Ora, este ano na imposição ainda não tinhas fitas ;)

lfmsimoes
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por lfmsimoes »

Então mas a benção... é este ano!

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

Quando é que acabas o curso?

É que como disseste que ias colocar as fitas na pasta este ano, supus que não serias finalista... Se és finalista, já tinhas as fitas na pasta ;)

lfmsimoes
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por lfmsimoes »

Sou finalista este ano, sim :)

piku
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por piku »

Leia, parece-me que estás enganada :s soltar as fitas é no próprio ano em que se é finalista. não é no anterior.
X - CANDEEIRO GRELADO - pertencem à categoria de Candeeiro grelado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, ou um número superior de matrículas, tenham posto
grelo em cerimónia de imposição de insígnias ou cortejo da latada, no início do ano lectivo.
b) Só poderão pôr grelo, os que estiverem em condições de terminar o 1º ciclo nesse ano lectivo.

XI- CANDEEIRO FITADO - pertencem à categoria de Candeeiro fitado:
Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, tenham posto fitas no dia do cortejo da Queima das Fitas.

Artigo 48º
Os candeeiros fitados podem usar fitas na respectiva pasta após a queima do grelo do dia do cortejo da queima das
fitas, até ao final do quarto periodo de Praxe
.

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

Ou bem vais no carro e és fitado (e é o primeiro ano que colocas as fitas) ou bem és cartolado e é a segunda Queima em que tens as fitas na pasta.

Escrever nas fitas, tal como a benção, é no ano a seguir a ser fitado.

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TaniaVargas
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por TaniaVargas »

Leia, mas as pessoas com cursos de três anos não têm de fazer tudo no mesmo ano?

No código diz:

Artigo 271º
a) As fitas dos candeeiros fitados são assinadas entre o dia da sua imposição e o dia da Benção das Pastas.
b) Somente é permitido exibir nas fitas textos ou desenhos feitos à mão sendo proibido quaisquer tipo de
estampagens.

O dia da imposição das fitas não é o dia do cortejo, quando se queima o grelo?
A benção é no dia 29 de Maio...
A música é capaz de reproduzir, em sua forma real, a dor que dilacera a alma e o sorriso que inebria - Beethoven

lfmsimoes
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por lfmsimoes »

TaniaVargas Escreveu:Leia, mas as pessoas com cursos de três anos não têm de fazer tudo no mesmo ano?

No código diz:

Artigo 271º
a) As fitas dos candeeiros fitados são assinadas entre o dia da sua imposição e o dia da Benção das Pastas.
b) Somente é permitido exibir nas fitas textos ou desenhos feitos à mão sendo proibido quaisquer tipo de
estampagens.

O dia da imposição das fitas não é o dia do cortejo, quando se queima o grelo?
A benção é no dia 29 de Maio...
Exactamente. O meu curso é de três anos. Significa que a partir do cortejo, posso assinar as fitas :)

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

TaniaVargas Escreveu:Leia, mas as pessoas com cursos de três anos não têm de fazer tudo no mesmo ano?

No código diz:

Artigo 271º
a) As fitas dos candeeiros fitados são assinadas entre o dia da sua imposição e o dia da Benção das Pastas.
b) Somente é permitido exibir nas fitas textos ou desenhos feitos à mão sendo proibido quaisquer tipo de
estampagens.

O dia da imposição das fitas não é o dia do cortejo, quando se queima o grelo?
A benção é no dia 29 de Maio...
A imposição, e a partir do qual se pode assinar as fitas, é durante a latada.
Pois, não sei bem como é com os cursos de 3 anos, de facto...

piku
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por piku »

Leia, como coloquei em cima, a imposição é no dia da queima do grelo (ou seja, dia do cortejo), por isso, é que se soltam as fitas no cortejo e serão assinadas até à Benção (isto para pessoal de curso de três anos).
Eu só não entendo como há pessoas que vejo usarem as fitas no dia da Serenata e no cortejo são cartolados (supostamente fitados é final de licenciatura, cartolados final de mestrado) :\

Leia
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por Leia »

Eu tinha fitas na serenata e tive cartola no cortejo. O meu curso é de 6 anos.

piku
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Re: dúvidas sobre as fitas

Mensagem por piku »

Lá vou eu de novo ao Conselho perguntar estas coisas xD

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