quarta-feira, 02 janeiro 2008 13:11
Escolas sem nomes santos
As escolas Básicas e Secundárias vão deixar de ter santos ou santas na denominação oficial. A indicação partiu do Ministério da Educação, no âmbito da aplicação do Decreto de Lei n.º 299/2007, da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Decreto, de 22 de Agosto, define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos não superiores, acabando com as tradicionais EB 1 ou EB 2,3 e passando a existir apenas escolas Básicas e Secundárias.
Quanto ao nome, o decreto diz que “deve criar-se designações com que as comunidades educativas se identifiquem e que sejam facilitadoras da elaboração de cartas educativas, tratamento estatístico e da aplicação das novas tecnologias”.
Fala também o decreto da faculdade de a escola poder incluir o nome de um patrono, que deve ser “uma personalidade de reconhecido valor, que se tenha distinguido na região no âmbito da cultura, da ciência ou educação, podendo ainda ser alusivas à memória da expansão portuguesa, à antiga toponímia ou a características geográficas ou históricas do local onde se situam os estabelecimentos de ensino”.
Assim, para redenominar as escolas públicas o Ministério entendeu encarregar da escolha as assembleias de escola, dando entretanto a indicação aos órgãos directivos de que devem ser evitadas alusões religiosas, como nomes de santos ou santas. Esta ordem gerou alguma polémica em agrupamentos do distrito de Braga, com várias pessoas a recusarem o riscar do nome da terra.
Ora esta situação vem causar grandes dificuldades, nomeadamente ao nível das antigas escolas primárias, agora escolas Básicas, cujo nome era, por norma, o mesmo da freguesia.
Tendo em conta o caso de Lisboa, por exemplo, em que 31 das 53 freguesias têm nomes católicos – como Santa Justa, Santa Engrácia, S. Francisco Xavier ou Nossa Senhora de Fátima – prevê-se que a tarefa não seja nada fácil.
Refira-se que mais de trinta por cento das freguesias portuguesas tem nome de santos ou santas.
Fonte: Correio da Manhã
quarta-feira, 02 janeiro 2008 15:48
quarta-feira, 02 janeiro 2008 15:51
quarta-feira, 02 janeiro 2008 18:53
quarta-feira, 02 janeiro 2008 22:38
quarta-feira, 02 janeiro 2008 22:46
quarta-feira, 02 janeiro 2008 23:55
quarta-feira, 02 janeiro 2008 23:58
Leia Escreveu:Não devem ter lido o link que pus em cima, mas essa noticia já foi desmentida pelo Ministério.
Escolas podem ter nomes Santos
O Ministério da Educação fez esta quarta-feira um desmentido à notícia segundo a qual o Governo teria dado indicação para que fossem retirados os nomes de santos das escolas.
O comunicado remete para o Decreto-Lei n.º 299/2007 que define as regras para a denominação dos estabelecimentos de ensino. No decreto-lei está estipulado que «é necessário criar designações e denominações com que as comunidades educativas se identifiquem».
O documento diz ainda que, caso seja escolhido um patrono, «as propostas de denominação [...] devem fundamentar-se no reconhecido valor de personalidade que se tenha distinguido na região,
nomeadamente no âmbito da cultura, da ciência ou educação,
podendo ainda ser alusivas à memória da expansão
portuguesa, à antiga toponímia ou a características geográficas ou históricas do local onde se situam os estabelecimentos de educação ou de ensino».
As escolas poderão ainda ter o nome da localidade onde se inserem.
No decreto-lei não há nenhuma referência concreta à religião, nem para dizer que é autorizado, nem para proibir.
A notícia, publicada na edição desta quarta-feira do Correio da Manhã refere que para redenominar as escolas públicas o Ministério entendeu encarregar da escolha as assembleias de escola, dando entretanto a indicação aos órgãos directivos de que devem ser evitadas alusões religiosas, como nomes de santos ou santas.
O Correio da Manhã adianta ainda que esta ordem «gerou alguma polémica em agrupamentos do distrito de Braga, com várias pessoas a recusarem o riscar do nome da terra».
Contudo, no artigo 2 no Decreto-Lei está explicito que as escolas podem ter «o nome da localidade onde se situa o estabelecimento[...]».
quinta-feira, 03 janeiro 2008 0:01
quinta-feira, 03 janeiro 2008 0:46
quinta-feira, 03 janeiro 2008 0:52
quinta-feira, 03 janeiro 2008 1:48
Leia Escreveu:Até porque o decreto de lei já foi escrito e publicado antes da noticia.
quinta-feira, 03 janeiro 2008 19:46
Leia Escreveu:Eu tendo em conta que a noticia vem do correio da manha, acredito mais na primeira.
quinta-feira, 03 janeiro 2008 20:46
Chong Li Escreveu:Isso é dinheiro deitado à rua.