Alunos apanhados com telemóvel podem repetir exame

Para professores, alunos e funcionários do ensino secundário
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Pedro
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Alunos apanhados com telemóvel podem repetir exame

Mensagem por Pedro »

Alunos apanhados com telemóvel puderam repetir exame de Português na segunda fase

Regulamento determina que alunos apanhados com telemóveis ficam com a prova anulada, mas o Júri Nacional de Exames abriu excepções para “situações muito pontuais”.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) confirmou na quinta-feira que o Júri Nacional de Exames, “em situações muito pontuais” e “analisadas caso a caso”, que lhe foram apresentadas, permitiu que alunos chumbados devido ao uso de telemóvel durante o exame nacional de Português dos 6.º e 9.º anos repetissem a prova na 2.ª fase, que decorreu na última terça-feira. Uma situação que deixou perplexos os representantes dos dirigentes escolares e o da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), que exigem esclarecimentos públicos do MEC.

“Eu próprio acho que se deve ser tolerante com crianças de 12 ou 14 anos. O que é inadmissível é a mensagem que o MEC está a passar quando fixa regras, as publicita, promete uma determinada sanção para quem a infringir e, depois, não age em conformidade ou age de forma contraditória. Estes jovens lembrar-se-ão disto da próxima vez que lhes falarmos em regras”, comentou, ao princípio da noite de ontem, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira.

Tal como Filinto Lima, da Associação Nacional de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), e Rui Martins, da CNIPE, Manuel Pereira disse-se “perplexo” com a confirmação daquilo que desde a véspera corria nas redes sociais.

A proibição de uso dos telemóveis durante a realização de exames foi objecto de debate público, há alguns meses, por o MEC ter determinado que os alunos do 4.º ano, antes de iniciarem a prova, deveriam assinar um documento declarando que não tinham na sua posse telemóveis.

A declaração, esclareceu na altura o MEC, não tinha valor legal e visava apenas prevenir esquecimentos. Até porque as normas estabelecidas pelo Júri Nacional de Exames (JNE), um organismo que depende do MEC, são claras em relação às consequências dessa falha: “Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detectado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo director da escola”, o que resulta na retenção do estudante.

Pais exigem explicações

“Que situação pontual pode justificar o uso de telemóvel durante a realização de uma prova e a decisão do JNE de revogar a decisão de um director que anulou uma prova no cumprimento do regulamento desse mesmo JNE? Estou, sinceramente, curioso”, disse Filinto Lima.

Rui Martins defendeu que o MEC “terá de divulgar todos os casos concretos que considerou serem excepção às suas próprias regras”.

O dirigente da Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), Jorge Ascenção, escusou-se a comentar o assunto sem ouvir directamente da boca dos responsáveis ministeriais que foi permitida a realização de uma segunda prova a alunos cujo exame tinha sido anulado por posse de telemóvel. “Essa notícia nasceu de um blogue e eu, por princípio, não dou valor nem investigo informações de blogues”, insistiu, desvalorizando o facto de o MEC ter confirmado a informação, por escrito, em mensagem electrónica enviada ao PÚBLICO.

Jorge Ascenção referiu-se, em concreto, ao blogue A Educação do Meu Umbigo, de Paulo Guinote, que publicou a mensagem indignada de uma pessoa que, pedindo o anonimato, revelava que ao fim da tarde do dia 1 de Julho chegou a algumas escolas a informação do JNE de que “os alunos, do 2.º e 3.º ciclos, cujas provas” tinham “sido anuladas por motivos relacionados com telemóveis” poderiam realizar os exames na 2.ª chamada. Outro professor que não quis ser identificado disse ter conhecimento de um caso em que um aluno foi avisado na tarde de dia 1, véspera do exame, de que poderia fazer a prova de Português.

Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO na quarta-feira, o MEC apenas confirmou que “em situações muito pontuais” e “analisadas caso a caso” permitiu que alunos chumbados devido ao uso de telemóvel repetissem a prova na 2.ª fase. Não respondeu às outras questões. Nomeadamente, não adiantou quantos casos de anulação de prova por aquele motivo se registaram, a nível nacional, na primeira fase de exames; quantos foram os alunos autorizados a repetir a prova de Português e quantos poderão repetir a de Matemática. Também não disse se o mesmo procedimento será aplicado aos alunos do ensino secundário.

Fonte: Público
Por um lado, compreendo que anular uma prova destas possa ser uma medida bastante dura. Por outro, a partir do momento em que essa regra está fixada e aceite por todos... parece-me que deve ser para cumprir. Que circunstâncias atenuantes é que pode ter o uso de telemóvel num exame? So se usarem critérios como "quem só o usou para tentar copiar uma ou duas respostas pode repetir o exame"... :roll:

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