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Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: sexta-feira, 26 abril 2013 18:59
por Viva_a_Historia
Olá a todos.

Comecei na semana passada a trabalhar num café mas as coisas lá foram sempre muito estranhas desde o primeiro dia: nunca sabia se no dia seguinte iria trabalhar ou não pois só ficava a saber do horário do dia seguinte por chamada telefónica na noite do dia anterior, foram-me dadas duas folgas seguidas após um dia e meio de trabalho (e só quando fui trabalhar nesse segundo dia é que me informaram que nesse mesmo dia só iria trabalhar 4 horas em vez de 8 horas) e na noite do segundo dia de folga fazem-me uma chamada a informar-me que já não precisam mais de mim para trabalhar lá e portanto deveria dirigir-me lá 2 dias depois para receber o que tinha a receber (deveria estar lá apenas para tapar um "buraco"). Passados esses dias dirijo-me lá e perante a ausência da patroa é uma colega minha quem é encarregada de ir buscar a folha com as minhas presenças e a respectiva quantia a receber.

Quando olho para a folha, eis o choque: para 12 horas de trabalho tinha a remuneração de 15€ a receber (sim, 1,25€ por hora). Coloquei a questão à minha colega sobre se não haveria um erro já que nem há 10 anos atrás o salário mínimo era aquele, ao que me responde que ela apenas foi indicada pela patroa para me entregar o dinheiro e para tal terei de falar com a mesma. Recusei então receber o dinheiro e assinar a folha e disse que queria falar com a pessoa em causa pessoalmente quando estivesse lá presente. Desde então já lá fui 2 vezes mas nunca lá está (ou dizem que ela não está lá).

O que deverei fazer? Nunca cheguei a assinar o contrato nem nunca me foi pedido o número de segurança social.

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: sexta-feira, 26 abril 2013 19:29
por Pedro
Antes de começares a trabalhar, concordaram em algum valor diferente desse? Ou essa questão não chegou a ser abordada?

A questão do contrato poderá ser problemática. Pelo que está indicado no site da ACT, os contratos a tempo parcial (que seria o caso, pelo que percebi) têm de ser escritos. Em situação normal, recomendaria consultar um advogado... mas os valores em questão não justificam isso.

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: sexta-feira, 26 abril 2013 20:42
por Viva_a_Historia
A grande questão aqui é a seguinte: existe um salário mínimo nacional que não está a ser respeitado.

Não houve qualquer valor acordado mas o salário mínimo nacional deve existir para alguma coisa... presumo eu. Já anteriormente me aconteceu começar a trabalhar antes de assinar o contrato mas o mesmo sempre acabou por ser assinado com a data do começo do trabalho mas pelos vistos não é este o caso.

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: sábado, 11 maio 2013 11:44
por Viva_a_Historia
Bem, depois de ter finalmente encontrado a responsável de loja na mesma eis que me é pedido o cartão de cidadão e número de segurança social assim como para preencher uma ficha com vista à regularização da situação. Diz-me ela para voltar lá no dia seguinte pois o dinheiro já estaria disponível. Passados dois dias passo lá para ir buscar o salário e como a responsável de loja não se encontrava lá é o mesmo me dado pela minha colega assim como o recibo de vencimento. Assim que vejo o recibo de vencimento constato que o valor do ordenado por hora estava correcto e estavam lá os descontos para a Segurança Social feitos assim como subsídio de férias e Natal mas também no mesmo vinha um dia de trabalho em vez de um dia e meio. Mas decidi assinar o recibo e aceitar aquele pagamento pois na maior parte do tempo que lá trabalhei estive parado (por não haver nada para fazer devido ao baixo número de clientes) e quando fui ao ACT relatar o caso os mesmos me disseram que por a quantia em causa ser tão baixa era pouco provável que avançassem com alguma coisa.

Fica o alerta para o tipo de gente de que estou a falar.

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: sábado, 11 maio 2013 20:16
por gunky
Ja agora custa muito dizer qual era o cafe?!

espera era o isrish nas docas?!?!:D

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: segunda-feira, 13 maio 2013 0:00
por Viva_a_Historia
gunky Escreveu:Ja agora custa muito dizer qual era o cafe?!

espera era o isrish nas docas?!?!:D
Não. É o Psicológico no Estádio.

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: segunda-feira, 22 julho 2013 17:35
por Viva_a_Historia
Bem, esta parece ser a minha sina.

Trabalhei de 13 a 28 de Junho num certo estabelecimento. Não destestei o trabalho mas não posso dizer que tenha gostado muito das condições em que estive a trabalhar e o responsável de loja ao perceber isso decidiu acabar com o meu período de experiência. Até aqui tudo bem.

Agora vem o mal: o trabalho era um part-time de 30 horas semanais sendo que nunca tive o contrato na mão para assinar, o pagamento só veio a 15 de Julho (e não no último dia útil de Junho) e quando chegou o cheque vi no recibo que não estavam incluídos os valores referentes a subsídio de férias, subsídio de Natal e férias não-pagas.

Já me dirigi ao ACT onde me foi dito que tenho direito a esses pagamentos na proporção respeitante ao número de dias trabalhados (resposta que me foi dada em menos de 10 segundos). A empresa insiste que por ser apenas um part-time de 30 horas e haver dias de folga pelo meio não tenho direito a esses pagamentos.

Devo avançar já com uma queixa no Tribunal de Trabalho (que terá de ser feita na área geográfica da empresa e não na do trabalhador) ou deverei primeiro tentar por outra via obter aquilo a que tenho direito (fazer mesmo queixa no ACT e esperar por resultados)?

Re: Entidade empregadora vigarista: o que fazer?

Enviado: domingo, 09 novembro 2014 9:53
por Stormblast
Eu, se estivesse no teu lugar, antes de pensares em tribuinais de trabalho e ACTs, tinha-me dirigido ao sindicato, visto que os dois primeiros trabalham apenas a partir de x valor para cima, já no sindicato até podem resolver as coisas doutra maneira. É uma questão de te ires informar.