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Subsídio de férias e subsídio de Natal

Enviado: segunda-feira, 06 julho 2009 9:59
por Viva_a_Historia
Bom dia.

Estive a trabalhar num restaurante mas saí ao fim de 28 dias por estar já saturado daquele ambiente de trabalho. Como ainda estava no período de experiência de 1 mês não tive de o anunciar com antecedência. A minha questão é esta: tenho o direito a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal correspondente a esses 28 dias que lá estive a trabalhar?

Enviado: segunda-feira, 06 julho 2009 10:40
por {mineirinha}
Eu trabalhei numa loja por 30 dias certos e quando me mandaram embora, pagaram-me tudo.
Subsidio de ferias,natal,subsidio nocturno, etc.

Enviado: sábado, 11 julho 2009 17:33
por anaallo
Têm que te pagar em proporcionais, pois claro!

Enviado: domingo, 12 julho 2009 11:50
por Viva_a_Historia
anaallo Escreveu:Têm que te pagar em proporcionais, pois claro!
Mas a minha dúvida é se mesmo tendo sido eu a decidir-me a ir embora se tenho direito a esses subsídios.

Enviado: quarta-feira, 19 agosto 2009 12:05
por pasa
Tens a receber os proporcionais de:

- Subsidio de férias;
- Subsidio de Natal;
- Férias não gozadas;


Cerca de 2 dias por cada mês trabalhado, para cada um dos subsidios, ou seja, tens a receber cerca de 6 dias de trabalhos, mas vai à loja do cidadão que eles fazem-te as contas direitinhas...