Tolerância zero com registos para efectuar publicidade
Enviado: quinta-feira, 26 maio 2005 15:27
Vou rever aqui as regras existentes no fórum para impedir que este seja utilizado por pessoas cujo único objectivo seja registar-se para efectuar publicidade gratuita. Infelizmente, esta situação tem ocorrido com frequência nos últimos tempos, embora tal não tenha sido notório para a maioria dos utilizadores porque tem sido possível actuar rapidamente. Este tópico serve para explicar detalhadamente as regras de actuação que temos, de modo a não haver queixas ridículas por parte desses utilizadores, alegando que nada fizeram para desrespeitar as regras do fórum, quando na verdade foram frequentemente notificados por PM e, conscientemente, infringiram repetidamente as regras.
1. Não é permitido registar-se apenas para deixar um URL para um site. A secção de Links existe para que os utilizadores do fórum troquem links entre si e não para outros webmasters efectuarem publicidade gratuitamente. Deste modo, evita-se que essa secção encha com "lixo", tornando-se completamente inútil, o que motivaria a sua desactivação.
2. Ao colocar um link que quebre o disposto anteriormente, o utilizador que efectuou publicidade é imediatamente notificado da sua infracção por PM, sendo o link removido. Todas as referências que esse utilizador fizer a esse site no seu perfil (informação pessoal, assinatura, avatar, etc) serão imediatamente removidas, sendo o site adicionado a uma "lista negra". Deste modo, previne-se os casos de utilizadores que tentem procurar "buracos" na primeira regra para publicitar na mesma o site de outros modos (fazendo posts inúteis em que tenham o link na assinatura, por exemplo). Isto não é discutível e insistência em discutir este assunto será contabilizado como uma infracção.
3. Uma segunda infracção ao disposto anteriormente resultará na atribuição do estatuto de Spammer por tempo indeterminado. Este estatuto impede a utilização de avatar, de assinatura e bloqueia o envio de mensagens privadas. A imagem de ranking do utilizador é substituída por uma que indica que se trata de um spammer.
4. Qualquer infracção efectuada enquanto se possui o estatuto do spammer irá resultar no bloqueio da conta desse utilizador, por um período de tempo a decidir pela administração (sendo, na maioria dos casos, permanentemente).
5. Quando é efectuada uma infracção, o utilizador em causa é notificado por mensagem privada, perdendo assim a hipótese de alegar desconhecimento das regras (o que, no entanto, não serve como "desculpa" para não as cumprir).
6. Publicidade por mensagens privadas também é proibida, já que tal é um abuso da utilização desse sistema. Se algum utilizador for alvo deste género de publicidade, deve contactar um moderador ou administrador imediatamente, para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Estas medidas são algo "exigentes", mas parece-me ser a melhor maneira de combater a avalanche de spammers que têm aparecido, que se registam apenas para encher o fórum com publicidade ao seu próprio site. Se eventualmente detectarem alguma destas situações que tenha escapado ao controlo da equipa de moderação, enviem-me uma mensagem privada.
1. Não é permitido registar-se apenas para deixar um URL para um site. A secção de Links existe para que os utilizadores do fórum troquem links entre si e não para outros webmasters efectuarem publicidade gratuitamente. Deste modo, evita-se que essa secção encha com "lixo", tornando-se completamente inútil, o que motivaria a sua desactivação.
2. Ao colocar um link que quebre o disposto anteriormente, o utilizador que efectuou publicidade é imediatamente notificado da sua infracção por PM, sendo o link removido. Todas as referências que esse utilizador fizer a esse site no seu perfil (informação pessoal, assinatura, avatar, etc) serão imediatamente removidas, sendo o site adicionado a uma "lista negra". Deste modo, previne-se os casos de utilizadores que tentem procurar "buracos" na primeira regra para publicitar na mesma o site de outros modos (fazendo posts inúteis em que tenham o link na assinatura, por exemplo). Isto não é discutível e insistência em discutir este assunto será contabilizado como uma infracção.
3. Uma segunda infracção ao disposto anteriormente resultará na atribuição do estatuto de Spammer por tempo indeterminado. Este estatuto impede a utilização de avatar, de assinatura e bloqueia o envio de mensagens privadas. A imagem de ranking do utilizador é substituída por uma que indica que se trata de um spammer.
4. Qualquer infracção efectuada enquanto se possui o estatuto do spammer irá resultar no bloqueio da conta desse utilizador, por um período de tempo a decidir pela administração (sendo, na maioria dos casos, permanentemente).
5. Quando é efectuada uma infracção, o utilizador em causa é notificado por mensagem privada, perdendo assim a hipótese de alegar desconhecimento das regras (o que, no entanto, não serve como "desculpa" para não as cumprir).
6. Publicidade por mensagens privadas também é proibida, já que tal é um abuso da utilização desse sistema. Se algum utilizador for alvo deste género de publicidade, deve contactar um moderador ou administrador imediatamente, para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Estas medidas são algo "exigentes", mas parece-me ser a melhor maneira de combater a avalanche de spammers que têm aparecido, que se registam apenas para encher o fórum com publicidade ao seu próprio site. Se eventualmente detectarem alguma destas situações que tenha escapado ao controlo da equipa de moderação, enviem-me uma mensagem privada.