Novo código da estrada

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Pedro
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Novo código da estrada

Mensagem por Pedro »

Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas

Só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma.

Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações.

A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros.

No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.

Pesados pela direita
A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda.

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Para os velocípedes há praticamente uma revolução. Ganham prioridade nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar), podem passar a circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito, desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros) – até aqui estavam limitados às ciclovias, onde as havia. E podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.

Quem pretender ultrapassar um ciclista tem que abrandar e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros (multa entre 120 a 600 euros para ambos os casos). As bicicletas poderão vir a ser autorizadas pelas autarquias a circularem nas faixas bus. Também as crianças até 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios.

No caso das crianças há outra novidade: as que tenham menos de 12 anos mas mais de 135cm de altura podem deixar de usar o banco elevatório e viajar apenas com o cinto de segurança (até aqui vigorava a norma dos 150 cm).

Contribuinte no bolso

Os condutores passam a ser obrigados a ter sempre consigo o cartão de contribuinte, caso ainda não usem o cartão de cidadão. Se não o fizerem arriscam uma multa de 60 euros ou de 30 caso o apresentem no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da autoridade. Esta alteração está relacionada com outra: a notificação da contraordenação é feita para a morada que consta da base de dados da Autoridade Tributária e não da carta de condução ou dos documentos do veículo.

Inovadores são também os dois conceitos agora introduzidos de “utilizadores vulneráveis”, onde se incluem os velocípedes e os peões com ênfase para as crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; e de “zona de coexistência” que são, dentro das localidades, aquelas zonas onde é permitido o trânsito partilhado entre peões e veículos com e sem motor (a meio caminho entre a rua normal e a via pedonal), e que passam a ter regras especiais de trânsito e de sinalização. Este último caso é uma importação de um conceito mais em voga em países do centro e norte da Europa como é o caso da Alemanha, Suíça, Dinamarca e Holanda.

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Aos utilizadores vulneráveis é permitido usar toda a via pública, incluindo para realizar jogos, sem no entanto impedirem ou dificultarem o trânsito de veículos. Estes, por seu lado, podem circular até um máximo de 20 km/h (multa entre 60 e 2500 euros para os infractores) , só é permitido estacionar em locais sinalizados para o efeito (multa entre 60 e 300 euros) e perdem toda a prioridade ao sair dessa zona para outra de trânsito normal (multa de 90 a 450 euros).

Há também alterações cirúrgicas na gestão do processo contra-ordenacional, nomeadamente em questões de pagamento, prazos, impugnação judicial e prescrição. Algumas destinam-se mesmo a clarificar normas declaradas inconstitucionais.

Se até aqui todas as contraordenações rodoviárias competiam exclusivamente à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, agora as câmaras municipais poderão passar a aplicar as multas por estacionamento proibido. Ainda que as autarquias já o façam através de empresas de estacionamento, essas multas não contavam para o cadastro. Essas multas podem ir de 30 a 300 euros.

Fonte: Público
Fica aqui alguma informação sobre as alterações ao Código da Estrada que vão agora entrar em vigor.

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banjix
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por banjix »

Diria que estas alterações introduzidas ao código da estrada fazem todo o sentido.
Juízo eu tenho, o problema é utilizá-lo poucas vezes.

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bluestrattos
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por bluestrattos »

Acho que a redução da taxa de alcool no sangue devia ser para todos e não só para determinadas classes profissionais.

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Ricky147
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por Ricky147 »

bluestrattos Escreveu:Acho que a redução da taxa de alcool no sangue devia ser para todos e não só para determinadas classes profissionais.
Totalmente de acordo. Afinal todos andamos nas mesmas estradas.
Ricardo Nuno

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micromys
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por micromys »

Os esquemas que tenho visto sobre as rotundas são perfeitos e imaculados, bem como os veículos que por lá andam. Entra um, depois outro, depois outro. Podiam fazer esquemas de rotundas como a do Almegue!

Um caso prático:

Um condutor sai da ponte seguindo para Taveiro. A via tem 3 faixas, a rotunda também. Seguindo para Taveiro deve ocupar a faixa do meio, pois a primeira saída é a de Bencanta e a segunda a de Taveiro. Imediatamente a seguir à saída de Bencanta deve fazer sinal e ocupar a faixa da direita para sair em direcção a Taveiro. A distância entre as duas saída é de meia dúzia de metros o que, para um condutor que circule a 40-50 km/h, se traduz numa fracção de segundos o tempo para poder mudar de faixa.
Se, entretanto, aparecer outro condutor vindo de Bencanta com intenção de seguir também para Taveiro, deve ocupar a faixa da direita. Olhando para a rotunda vê a faixa da direita livre e avança. Se o primeiro condutor, que segue pela faixa do meio, estiver a poucos metros do condutor que acabou de entrar, o que deve fazer? Trava a fundo para o outro passar? Muda de faixa e embate no que entrou proveniente de Bencanta? Não muda de faixa e sai mesmo assim na saída pretendida cortando a faixa da direita obliquamente e fazendo que o segundo condutor embata pela direita? Relembro que entre a saída de Bencanta e Taveiro distam poucos metros.

Numa outra situação em que um condutor que sai de Bencanta e quer novamente entrar em Bencanta, esse condutor terá de ocupar a faixa mais à esquerda da rotunda. Tendo em conta a localização dessa saída em relação à rotunda, o condutor terá de fazer praticamente uma perpendicular às 3 faixas da rotunda, o que é uma proeza nas horas de maior tráfego. Além do perigo... faz lembrar a galinha a atravessar a autoestrada.

Atenção, não quero com isto dizer que estou em desacordo com o modelo agora imposto. Pelo contrário, acho que é a maneira mais sensata e mais eficaz de circular numa rotunda. O que lamento é o desenho de muitas rotundas que existem por aí fora e o desrespeito por parte de muitos condutores. Passo todos os dias na rotunda do Almegue e vejo bem as situações que lá surgem, por isso coloquei esse exemplo.

Conduções seguras :)

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banjix
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por banjix »

Obviamente que há situações que não podem estar completamente de acordo com as regras. Um camião TIR, certamente, vai precisar de mais do que uma faixa para circular numa rotunda. Como em tudo, deve imperar também o bom senso. A regra das rotundas continua a dizer que, quem está na rotunda, tem prioridade sobre quem quer entrar. Logo, só devemos entrar quando tivermos a certeza de que é seguro fazê-lo. A questão que o micromys colocou da rotunda do Almegue faz algum sentido, mas...
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por micromys »

Exactamente como o Banjix escreve, deve haver sempre bom senso. Acho, no entanto, que no presente é algo de que as pessoas se esquecem. Não sei se é devido ao stress e da vida sempre a correr, se são efeitos da crise... Por exemplo, hoje posso afirmar com toda a convicção que, sob o ponto de vista de ciclista, tenho medo de entrar de bicicleta numa estrada. Vejo muita imprudência na estrada por parte de toda a gente, sejam peões, ciclistas/motociclistas e automobilistas.

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Re: Novo código da estrada

Mensagem por micromys »

Esqueci-me de escrever uma coisa mas como não posso editar ficam dois post seguidos :)

Havendo um acidente nunca se podem evitar as chatices, mesmo que não se tenha a culpa. Mesmo com prudência, um acidente nunca traz nada de bom a ninguém. Os peões porque sofrem com o corpo, que se desloca em duas rodas idem, e mesmo que um condutor de um veículo de 4 rodas não seja responsável não se livra das chatices, burocracia e prejuízos económicos. Sei-o por experiência própria.

Tenho tentado sempre cumprir as regras de condução mas há alguns anos tinha aquela ideia de que se estou a fazer bem e me batem, têm de pagar e mais nada... Até ao dia em que estava parado numa fila e vejo calmamente pelo retrovisor um fulano a aproximar-se de mim enquanto olhava para o lado. O meu carro foi o travão dele. Nesse dia mudei radicalmente de opinião.
O indivíduo assumiu naturalmente a culpa e a coisa seguiu para a seguradora. Durante 6 meses tive chatices com a oficina e a seguradora dele, já para não falar do tempo perdido e as deslocações. A porta de mala do meu carro nunca mais foi a mesma... Hoje, quando vejo um herói da estrada ou noto alguém distraído dou espaço!

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banjix
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Re: Novo código da estrada

Mensagem por banjix »

micromys Escreveu:Exactamente como o Banjix escreve, deve haver sempre bom senso. Acho, no entanto, que no presente é algo de que as pessoas se esquecem. Não sei se é devido ao stress e da vida sempre a correr, se são efeitos da crise... Por exemplo, hoje posso afirmar com toda a convicção que, sob o ponto de vista de ciclista, tenho medo de entrar de bicicleta numa estrada. Vejo muita imprudência na estrada por parte de toda a gente, sejam peões, ciclistas/motociclistas e automobilistas.
Essa foi a principal razão para ter mudado a bicicleta de estrada por uma de cross country. :roll:
Juízo eu tenho, o problema é utilizá-lo poucas vezes.

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Re: Novo código da estrada

Mensagem por bluestrattos »

Antes de alterarem as regras deviam alterar as estradas, pois há muitas estradas onde o espaço somente foi pensado para automoveis, e autocarros, já fica apertadinho, quanto mais juntar uma bicicleta à "equação"... Não basta somente legislar, nos países onde os ciclistas fazem parte do dia-a-dia e não somente do "dia sem carros", as estradas, o transito, está pensado também para os ciclistas.

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Re: Novo código da estrada

Mensagem por banjix »

bluestrattos Escreveu:Antes de alterarem as regras deviam alterar as estradas, pois há muitas estradas onde o espaço somente foi pensado para automoveis, e autocarros, já fica apertadinho, quanto mais juntar uma bicicleta à "equação"... Não basta somente legislar, nos países onde os ciclistas fazem parte do dia-a-dia e não somente do "dia sem carros", as estradas, o transito, está pensado também para os ciclistas.
Em grande parte dos casos, isso não será possível. A menos que se deitem abaixo as casas que estão coladinhas à estrada! :roll:
Juízo eu tenho, o problema é utilizá-lo poucas vezes.

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