IVA e recibos verdes

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Viva_a_Historia
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IVA e recibos verdes

Mensagem por Viva_a_Historia »

Olá a todos.

Colectei-me no início do ano para ter recibos verdes. Como prevejo auferir menos de 10 000€ por ano tive isenção de IVA. Acontece que no balcão das Finanças disseram-me que estava isento de pagar IVA mas ninguém me disse que estava também isento de cobrar IVA. Como esses recibos já foram passados com cobrança de IVA, não sei como poderei emendar a situação.

Leia
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Re: IVA e recibos verdes

Mensagem por Leia »

Se estavas isento de pagar IVA, fica implícito que não deves cobrá-lo...

O melhor será contactar as finanças de modo a explicar a situação.

Viva_a_Historia
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Re: IVA e recibos verdes

Mensagem por Viva_a_Historia »

Obrigado pela resposta.

Dirigi-me às Finanças para tentar resolver a situação. O conselho que o funcionário me deu foi o de pagar o IVA pela internet e esperar que ninguém das Finanças dê pela minha falha. No entanto esqueci-me de lhe perguntar se também teria de apresentar a declaração de IVA.

Tenho de apresentar essa declaração mesmo estando em isenção?

Leia
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Re: IVA e recibos verdes

Mensagem por Leia »

Sinceramente não te sei ajudar. Mas sabendo que nestas coisas das finanças quando não se faz bem, pode haver multas com retrospectivos (que só chegam para pagar algum tempo depois) o melhor será mesmo voltar a perguntar nas finanças.

Sei que não é de grande ajuda o que disse :x

Viva_a_Historia
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Re: IVA e recibos verdes

Mensagem por Viva_a_Historia »

Leia Escreveu:Sei que não é de grande ajuda o que disse :x
Nada disso.

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xng
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Re: IVA e recibos verdes

Mensagem por xng »

Desde que entregues ao estado o IVA que cobraste, não haverá qualquer problema.

Quando estás "Isento de IVA" quer dizer que não estás obrigado a cobrar IVA pelos teus serviços prestados pelo que, depois, não terás que o entregar ao estado.
Uma vez que cobraste o IVA, deverás entregá-lo até dia 15 do segundo mês do trimestre em que o IVA foi cobrado (I.E., cobras IVA no primeiro trimestre, tens que entregá-lo até ao dia 15 de Maio; 15 de Agosto para o IVA cobrado no 2º trimestre; 15 Novembro para o IVA do 3º trimestre e 15 de Fevereiro para o IVA do 4º trimestre).
(aconselho-te vivamente a por o dinheirinho do IVA que cobraste de lado _numa conta à parte, ou mesmo dentro do travesseiro_ pois uma vez cobrado, é devido ao estado! E se o gastares, depois vais ver-te aflito para "encontrar" como pagar quando for chegado o "dia da cobrança") :wall:

Muito importante também, na minha opinião, é pedires às entidades para as quais passas os recibos, que te façam a retenção na Fonte do IRS: são 21,5% dos valor a receber. É dinheiro que não recebes e que vai para os cofres do estado. Mas evita-te surpresas desagradáveis, quando chegar a altura de entregares o IRS, de teres de "desencantar" umas centenas de euros para pagar o IRS. E se tudo correr bem, grande parte o dinheiro "retido" é-te devolvido, o que te dá uma folga para as férias de verão :dance:

Convém não esquecer também que, tens um ano de isenção de pagamento à Segurança Social. Findo esse ano vais ter que pagar religiosamente, todos os dias 15 de cada mês a bela quantia de 186,13 Euros. A não ser, que sejas empregado por conta de outrém e os recibos sejam um suplemento. Neste caso, como já são feitos descontos a SS pela entidade por conta de quem trabalhas, então não tens que ser tu a pagar do teu bolso.

Nota1: quando o dia 15 calha ao fim de semana, os pagamentos podem ser feitos até ao dia útil seguinte.
Nota2: todas estas informações (sobretudo as que são relativas ao IVA) devem ser confirmadas junto das finanças pois eu não tenho conhecimento na matéria, apenas estou a falar do que conheço, fruto da minha experiência.

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