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Fidelização obrigatória acabou

Enviado: terça-feira, 16 agosto 2016 21:04
por Pedro
Fidelização obrigatória acaba hoje

Empresas têm de disponibilizar em toda a oferta comercial contratos sem qualquer tipo de fidelização e com fidelização de 12 meses e seis meses. A alteração no pacote de serviços não implica refidelização automática

A partir de hoje acaba a fidelização obrigatória nas telecomunicações - as operadoras são obrigadas a disponibilizar toda a oferta comercial, desde o simples telemóvel até aos pacotes de TV e internet, contratos sem qualquer tipo de fidelização e com períodos de fidelização de 12 meses e seis meses, possibilidade que atualmente não existia. Há ainda dois pontos importantes introduzidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas: a alteração no pacote de serviço não implica uma refidelização automática do cliente junto da operadora; e as empresas são obrigadas a dar a conhecer aos consumidores as opções existentes. É claro que os preços também vão ser diferentes.

O que trouxe a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, que hoje entra em vigor, "é obrigar todas as operadoras a disponibilizar vários tipos de fidelização para toda a sua oferta comercial", explica Paulo Fonseca, coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da Deco, em declarações à Lusa.

As empresas já disponibilizavam ofertas sem fidelização e com fidelização a 12 e a 24 meses (período máximo). O problema é que as ofertas aplicavam-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigavam os consumidores a terem sempre que optar por períodos de fidelização de 24 meses se quisessem ter outros serviços.

Paulo Fonseca destaca também a maior transparência nos contratos e que, na fidelização, "o ónus é totalmente colocado no operador". Se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização, não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.

Passam também a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador. "Se eu celebro um contrato em que não há qualquer vantagem que me é atribuída ou uma subsidiação do equipamento que me foi disponibilizado ou promoção da qual efetivamente beneficie, não pode existir fidelização".

Além disso, os encargos para o assinante decorrentes da resolução do contrato não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação. Até agora, quando o cliente quer terminar com o contrato, ainda dentro do período de fidelização, é-lhe pedido o pagamento das mensalidades remanescentes. Ou seja, se estiver no 12.º mês de um período de fidelização de 24 terá de pagar as 12 mensalidades que faltam. O que irá deixar de acontecer. "O operador terá de identificar os custos que teve - com equipamento, instalação, equipas - valor que não pode ser superior ao remanescente das mensalidades", diz o deputado Hélder Amaral, que presidiu à comissão parlamentar que discutiu as alterações à lei.

A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador.

Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, passa a estar limitada e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização. Acabam, assim, as situações em que um consumidor "estava há quatro, cinco, seis anos preso a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização".

Vodafone e Meo, contactadas pelo DN, garantem que, já a partir de hoje, toda a informação, incluindo vantagens atribuídas aos consumidores nas ofertas com diferentes períodos de fidelização, estará disponível para consulta.

Fonte: Diário de Notícias
Acabou a fidelização... agora basta dar o rim esquerdo para pagar a instalação e activação. :roll: